Dúvida: O valor pago pelo seguro de vida do falecido entra no inventário?
- Vinny Pellegrino

- há 11 horas
- 2 min de leitura

Hoje a pergunta é simples e direta: se o falecido tinha seguro de vida, o valor a ser recebido entra no inventário dela?
A resposta é NÃO!
Isso acontece porque aquele valor nunca fez parte do patrimônio do falecido, sendo devido a terceiros por ele indicados em decorrência de sua morte.
Se o valor nunca fez parte de seu patrimônio, não há motivo para que integre a lista de seus bens que serão inventariados para posterior partilha entre os herdeiros.
Ah, sobre os herdeiros, também é importante lembrar que o seguro não necessariamente será pago a eles, ok? O segurado até pode deixar estipulado o pagamento a seus herdeiros legais, de forma geral ou nominados um a um, mas ele também tem liberdade para estipular qualquer pessoa como beneficiária do recebimento, inclusive um único herdeiro sozinho ou pessoa que não seja da família.
Ai vocês devem estar se perguntando: mas o que muda o valor não entrar no procedimento de inventário?
Muda tudo! Querem ver? Vamos listar algumas diferenças:
Se o valor nunca integrou o patrimônio do falecido, ele não responde por suas dívidas, o que significa que não haverá desconto.
Pelo mesmo motivo (não integrar o patrimônio do falecido), não há transferência dele para o beneficiário, o que significa que não incidirá o imposto de transmissão aplicável ao caso (ITCMD).
Em regra o pagamento não precisa aguardar o término do inventário (que pode demorar), o que agiliza bastante.
Além disso, trata-se de verba indenizatória e, embora o beneficiário tenha que incluir em sua declaração de Imposto de Renda dependendo da quantia recebida, não incide o imposto sobre o valor recebido a título de seguro!
Gostaram da dica? 😊




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