- Vinny Pellegrino

- há 7 horas
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O art. 1.581 do Código Civil responde essa. Confira!

Muitas vezes, no momento do divórcio, o casal ainda está tomado de mágoas e sem condições psicológicas para colaborar entre si na partilha dos bens.
Pensando nisso, o Código Civil, em seu art. 1.581, admite que seja decretado o divórcio sem a partilha de bens, de modo que os cônjuges não mais permanecem casados e podem seguir suas vidas — até mesmo casando com outra pessoa —, deixando a partilha dos bens para o futuro, quando poderão fazê-la com mais tranquilidade e sem ressentimentos.
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.


