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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

O processo e tudo o que ocorre ao entorno dele!



Dica de filme: A Civil Action (“A qualquer preço”)

Ano de lançamento: 1998


Baseado em fatos reais, o filme tem como protagonista Jan Schlichtmann (John Travolta), advogado especialista em ações indenizatórias que ficou famoso por sua esperteza e tenacidade, um verdadeiro colecionador de causas judiciais que direciona seu trabalho a um único objetivo: ganhar dinheiro. “Acordista” por natureza, Jan vê sua vida mudar ao aceitar como clientes pessoas da pequena cidade de Woburn, Massachusetts, nos anos de 1980. Seus novos clientes perderam familiares por leucemia após duas grandes empresas contaminarem o rio local com o despejo de substâncias tóxicas, e a causa, financeiramente atrativa, mexe com os princípios e com o modo de pensar do advogado, que terá que enfrentar duas empresas poderosíssimas nos tribunais, uma delas representada pelo consagrado advogado Jerome Facher (Robert Duvall).

Por se tratar de um “filme de tribunal”, obviamente o tema central é jurídico, mas o interessante é poder observar questões da resolução de conflitos que não pertencem ao julgamento em si. O filme mostra muito sobre negociação e contenção de riscos para a realização de acordos, e que nem sempre as partes desejam transacionar logo de cara, o que pode fazer com que acabem gastando muito tempo, energia e dinheiro durante o desenrolar do processo (como o pagamento de custas judiciais, advogado, perícias técnicas e/ou médicas, etc). 


No entanto, mostra também que, quando as provas já foram colhidas e os laudos apresentados, as partes têm uma melhor noção de quem está mais próximo de uma vitória judicial, e surge novamente a possibilidade de um acordo (obviamente, existindo uma vantagem àquele que se encontra em uma melhor posição). 


O filme também mostra muito bem o desgaste das partes durante o processo, e como, já não aguentando mais os gastos ou a “dor de cabeça”, é possível que uma das partes, antes relutante, passe a querer resolver o caso por meio de uma transação.


Na parte da indenização, há, também, uma discussão muito atual e interessante sobre a diferença entre receber dinheiro e sentir que houve a promoção da justiça. E, no meio de tudo isso, os advogados (o filme é muito bom para mostrar a relação dos sócios advogados) exercendo uma função muito maior que a jurídica: a de ouvir seus clientes para entender seus medos e amenizar seus desejos.


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Confira!



Ano de lançamento: 2018


Sinopse: Doutor Polidoro (José de Abreu) é um juiz aposentado que, após uma vida de trabalho sério e personalidade austera, resolve destruir toda a calmaria comprando uma boate de striptease. Preocupada com o comportamento diferente do pai, Bia (Letícia Isnard) busca sua interdição na justiça, processo que faz Polidoro se reencontrar com o filho Paulo (Danton Mello) — com quem havia perdido contato após uma nebulosa briga no passado. Diante da impossibilidade de contar com a opinião de Paulo sobre a interdição do pai, visto não terem mais qualquer proximidade, o juiz da causa determina que tenham encontros semanais forçados, e essa reaproximação transformará suas vidas.

Mais um filme a provar a enorme qualidade do cinema nacional, “Antes que eu me esqueça” mostra muito do mundo jurídico, mas não se limita aos pormenores maçantes da lei.


Durante as audiências, podemos notar o quanto pode ser difícil e traumatizante um processo de interdição, especialmente quando se trata de alguém que sempre teve em suas mãos as rédeas da própria vida. Trata-se de uma questão que envolve orgulho, humildade para aceitar ajuda de pessoas próximas e paciência tanto do interditando, em aceitar sua nova condição, quanto do curador, que será responsável por cuidar de alguém que até então se cuidava sozinho e que tem suas próprias vontades e manias. .


Também se pode perceber a importância da participação do Ministério Público como fiscal da lei em ações que versem sobre interesse de incapaz (art. 178, II, CPC), e como se pode buscar soluções não convencionais para cada caso concreto, com medidas judiciais que podem inicialmente causar estranheza, mas que, especialmente diante de questões familiares, possibilitam uma solução mais coerente e pontual que as possibilidades frias da lei.


Há, também, um viés extremamente humano na questão, ao menos quando os envolvidos permitem que tudo transcorra com amor. Como bem diz o protagonista da história: “É assim que as coisas são: os pais cuidam dos filhos para que, um dia, os filhos possam cuidar dos pais”.


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Quando a discriminação motiva a dispensa do trabalho



Ano de lançamento: 1993

Vencedor do Oscar em 2 categorias


Sinopse: Andrew Beckett (Tom Hanks) é um advogado soropositivo em plena ascensão em sua carreira, mas tudo muda quando passa a sofrer com os sintomas da AIDS, o que faz com que os chefes descubram sobre sua homossexualidade e sobre a doença, demitindo-o do escritório em que trabalhava. Acreditando se tratar de uma dispensa discriminatória, Beckett procura o advogado Joe Miller (Denzel Washington), assumidamente homofóbico, para levar seu caso até o tribunal, fazendo-o encarar seus medos e preconceitos. Assim, com Bruce Springsteen na trilha sonora (o músico levou para casa a estatueta do Oscar na categoria de melhor canção original com a música "Streets of Philadelphia”), abordam-se questões relevantes nos dias de hoje, mas que eram ainda mais sensíveis à época: a discriminação explícita contra soropositivos e homossexuais. Filmaço!

Não foi por acaso que Tom Hanks levou um Globo de Ouro e uma estatueta do Oscar para casa como melhor ator em 1994. Em sua brilhante atuação, elevada ainda mais ao contracenar com o não menos brilhante Denzel Washington, Tom mostra ao público a fragilidade das minorias, especialmente quando se tem essa dupla vulnerabilidade: homossexual e soropositivo.


O filme gira em torno de algo comum em nossa sociedade, mas que por diversas vezes ocorre de forma velada e se faz precedida da prática de assédio moral: a dispensa discriminatória, vedada em nosso ordenamento jurídico por afetar a Constituição Federal e tratada expressamente na Súmula 443 do TST.


De acordo com a referida súmula:


“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” 

Cabe à empresa, portanto, a comprovação de que a dispensa não foi em razão da doença do empregado.


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