- Enzo Pellegrino

- há 7 horas
- 1 min de leitura
Confira na descrição!

Afinal de contas, quem decide sobre quando o empregado deverá tirar férias?
Em regra, a palavra final sobre o período de férias é do patrão, mas com um pouco de conversa isso pode ser flexibilizado. Quando o empregado ainda estuda, é preferível que as férias do trabalho coincidam com as férias escolares.
A reforma trabalhista trouxe uma novidade importante: a partir de agora o empregador, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30.
Também não existe mais a proibição de fracionamento para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.
Ah, fique ligado! Passou a ser proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou seja, as férias não podem iniciar na quinta-feira, por exemplo.
Importante lembrar que em nenhuma hipótese a empresa pode fazer o fracionamento das férias SEM o consentimento do trabalhador.


