- Vinny Pellegrino

- há 8 horas
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Saiba o que fazer!

Primeiro, temos que entender que existem regras e direitos previstos para esse tipo de relação, chamadas de Direito de Vizinhança. Tratam-se de regras que limitam o direito de propriedade para evitar conflitos entre proprietários de prédios vizinhos, respeitando, assim, o convívio social.
"Ok, mas o que eu posso evitar"? Vamos lá, os atos prejudiciais à propriedade podem ser de diversos tipos:
Ilegais (os atos ilícitos);
Abusivos (os que causam incômodo, como o barulho excessivo); e
Lesivos (os que causam danos ao vizinho mas não são ilícitos).
No caso, estamos diante de um ato ABUSIVO. Mas afinal, como proceder? Bom, você tem alguns caminhos, vamos lista-los a seguir:
Conversar com seu vizinho para que ele reduza o barulho;
Não resolveu? Existem dois crimes (a depender da situação), previstos nos arts. 42 e 65 da Lei das Contravenções Penais, então você pode fazer uma denúncia e registrar o boletim de ocorrência;
Você pode, também, procurar um advogado para ajuizar uma ação cível buscando a inibição da conduta, ou seja, que seu vizinho seja obrigado a não mais fazer isso, sob pena de aplicação de multa diária até que cumpra;
Mas só? Ainda não, como o barulho excessivo fere o direito à personalidade, podendo gerar danos morais e/ou materiais (por atentar contra a saúde e a vida do ofendido), você pode também procurar um advogado para ajuizar uma ação indenizatória contra seu vizinho, se o caso.
EXTRA:
“Ahhh mas ainda não são 22 horas”. Isso é um MITO! Existe diferença sim em relação aos decibéis aceitáveis (que vão variar de acordo com o tipo do bairro, com eventuais leis condominiais, enfim) e horários possíveis, mas em todos há um limite que deve ser respeitado.
Por fim, lembre-se que o diálogo sempre é o melhor caminho, mas se ele não funcionar, você terá várias medidas possíveis, a depender dos detalhes envolvidos.


