top of page
  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Noam Chomsky, questões familiares, muito amor e Guns N' Roses!



Ano de lançamento: 2016

Sinopse: Ben (Viggo Mortensen) e sua esposa têm seis filhos e decidem criá-los de uma forma excêntrica, em meio à floresta, distante da civilização e de todos os padrões sociais comumente impostos: criá-los em desacordo com o sistema. Diferentemente das outras crianças, os filhos de Ben aprendem desde cedo a caçar, lutar, praticar exercícios pesados e tudo o mais que se mostra necessário para sua sobrevivência. Quanto à educação, ao invés de seguirem o roteiro de aulas normais do ensino fundamental e médio, lêem obras clássicas, debatem e aprendem de forma muito mais avançada do que as crianças de sua idade. Evolução, autoconhecimento e autossuficiência. Tudo caminha bem até que uma tragédia os mobiliza e os faz irem de encontro à civilização, confrontando modos de viver e pensar totalmente distintos.

Este que vos escreve (instagram: @enzopell) tem que admitir que ama esse filme (de paixão!). Com atuações impecáveis e uma história realmente bela, a obra nos faz pensar, refletir e contestar vários aspectos de nossas próprias vidas e daqueles que nos cercam, especialmente quanto ao tratamento que destinamos às crianças, aos delírios de consumo e ao que se mostra realmente essencial para que possamos viver bem e felizes.


Mostra, ainda, a incrível aventura de ser pai.


A família central da história vive sob os preceitos de Noam Chomsky (anarquismo/socialismo libertário), e quem não o conhece terá uma boa oportunidade para mergulhar em suas pesquisas após assistir ao filme, que, como bem definido pela página Adoro Cinema, “é uma mistura de Pequena Miss Sunshine com Na Natureza Selvagem.” (dois filmes excelentes, vale dizer).


O filme também cria o interessante debate sobre a liberdade e os limites no exercício do poder familiar. Até que ponto os pais podem definir a forma de criar seus filhos? Não criá-los como a maioria significa, necessariamente, que estão sendo prejudicados? Essa dúvida se mostra latente na obra, que aborda a questão da perda desse poder e da modificação de guarda quando outros membros da família demonstram maior capacidade para criar e proteger as crianças, o que, de acordo com o ECA, seria o princípio do melhor interesse do menor.


Noam Chomsky, questões familiares, muito amor e Guns N' Roses na trilha sonora: eis uma receita infalível.

Ah, já ia me esquecendo: “Power to the people, stick it to the man!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Se seu filho for criança ou adolescente, poder, pode! Mas fique atento às regrinhas. 



A questão é: a viagem é dentro do território nacional ou é para outro país?

Em regra, dentro do Brasil a criança (menor de 12 anos) pode viajar se estiver acompanhada dos pais, irmãos, avós, bisavós ou tios (todos maiores de idade); bem como com qualquer outra pessoa maior, devidamente autorizada pelos pais ou responsável. Desacompanhada dessas pessoas, a criança só poderá viajar com autorização judicial. Quanto ao adolescente, é desnecessária a intervenção judicial, sendo suficiente a autorização dos pais ou responsável.


Para o exterior, a regra muda! Tanto a criança quanto o adolescente precisarão de autorização judicial para sair do país. A autorização judicial será dispensada se o menor viajar acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente (por escrito) pelo outro, em documento com firma reconhecida.


Essa é a previsão do ECA, em seus artigos 83 a 85, transcritos a seguir:


Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ATENÇÃO: sem autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente no exterior, ainda que seja parente ou que os pais autorizem!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 29 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Porque criança sem sonho não consegue ser criança



Ultimamente, no Brasil, a polarização tomou conta dos discursos, em grande parte inflamados e carregados de achismos, com pouco — ou nenhum — embasamento técnico ou teórico.


Infelizmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não se esquivou dessa onda e foi, por diversas vezes, massacrado, apontado como uma “lei que protege bandido” em brados a favor da redução da maioridade penal, isso sem falar as tentativas de emendas descabidas de alguns parlamentares.


Mas perguntamos a essa gente: você sabe o que é o ECA? O que prevê o ECA? A quem serve o ECA?


O sistema de apuração de atos infracionais é só parte desse estatuto tão importante. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (pra quem tem preguiça de ler — não deveria — está logo no art. 1º), prevê as responsabilidades da família e do Estado para com eles, noções de guarda, família substituta, adoção e, entre outros assuntos, os direitos fundamentais daqueles que são o futuro do nosso país.


Antes de criticar de forma vazia, precisamos olhar atentamente para o que isso tudo significa. O ECA dignifica a criança e o adolescente, os identifica como sujeitos de direitos, os reconhece como cidadãos do presente e do futuro, dá prioridade a eles e, com isso, permite que eles sonhem.


Sem proteção, como nossas crianças poderão sonhar? Criança sem sonho não é criança, não consegue ser. Criança que não sonha é porque apanhou muito rápido da vida e, se a vida bateu tão forte, provavelmente ela não teve a proteção que precisava.


Quem nunca sonhou em ser um astronauta? Você já? Pois é. Mas muita criança sonha em poder comer, em não apanhar mais dos pais abusivos, em saber um dia o que é ser feliz. Nem todos são privilegiados. Você é? Ótimo! Então deixe o ECA auxiliar os profissionais a ajudarem aqueles que não são, deixe que todos possam sonhar também, isso é essencial para o futuro delas — que são o nosso futuro.


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page