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E o tal acordo para ser mandado embora? Pode?

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Não é nada incomum que, no mercado de trabalho, as relações entre empregados e empregadores acabem por se desgastar, seja pelo tempo, produtividade, por não haver o retorno esperado, pela promoção que nunca chega… Isso faz com que o um deles queira romper o contrato de trabalho, e é aí que surge a tentação em fazer aquele famoso acordo para "ser mandado embora”.


Trata-se de uma prática comum na relação entre empregado e empregador: combinar a devolução da multa de 40% do FGTS no momento do "acerto" e também a devolução do aviso prévio indenizado. Empregados e empregadores muitas vezes fazem isso de boa-fé, com a intenção de se ajudarem no momento da rescisão do contrato de trabalho.

"Ué, tô sabendo, tenho inclusive primos e amigos que já fizeram esse acordo, mas o que tem demais nisso? Vai falar agora que nem isso pode? O mundo tá chato!"

Pois é, jovem: é uma prática usual, mas não é legal!

Além de fiscalização e multa aplicada pelo Ministério do Trabalho caso o empregador seja denunciado, isso pode até caracterizar crime 😱! Os lesados nesta história toda são o INSS e a Caixa Econômica Federal, já que, diante da situação simulada, entregam ao empregado o benefício do seguro-desemprego e o levantamento do FGTS, benefícios que só estariam disponíveis ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

A fim de se evitar, ou ao menos na tentativa de legalizar essa prática, a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) trouxe a possibilidade de realização de acordo no momento da rescisão entre empregador e empregado, a chamada “demissão consensual” (ou “rescisão por acordo”). Sendo o caso, o trabalhador terá direito a metade do valor do aviso prévio (se este for indenizado), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), saque de até 80% do FGTS, tudo sem prejuízo das verbas trabalhistas às quais teria direito, como o saldo de salário, férias e décimo terceiro salário (vencidos e/ou proporcionais).

Optar pelo acordo conforme previsto em lei traz uma maior segurança para as partes, evitando-se litígios e sanções para ambos. Afinal, quem nunca ouviu essa: "quem paga errado, paga duas vezes”?

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