Meu empregado quer ser mandado embora. E agora?
- Enzo Pellegrino

- há 14 horas
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Hoje trataremos de uma situação corriqueira vivenciada por empregadores: seu empregado não quer mais permanecer no emprego, mas também não quer pedir demissão, então começa a trabalhar com má vontade esperando por uma demissão sem justa causa. Em algumas ocasiões, chega-se ao ponto de soltar o famoso “se não tá feliz, me manda embora, então!”
Em casos como esse, o que o patrão deve fazer?
Inicialmente, vale dizer que o art. 482 da CLT prevê as hipóteses em que o empregado pode ser demitido por justa causa, entre elas os casos de insubordinação, abandono de emprego, entre outros. Focaremos na alínea “e”: “desídia no desempenho das respectivas funções”.
A desídia nada mais é do que a preguiça, desleixo, relaxamento, má vontade, e pode se caracterizar tanto no desempenhar das atividades quanto em atrasos frequentes, faltas injustificadas… Enfim, quando há um nítido desinteresse por parte do trabalhador.
“Então se eu pegar ele no ZAP já posso mandar embora por justa causa?”
Calma, jovem, não é bem assim. Explico: o empregador é legalmente dotado do chamado poder disciplinar, e ele deve ser usado sempre com proporcionalidade, a qual é garantida pela variedade de opções que ele tem para proceder. Pode, por exemplo, valer-se de advertências, multas e suspensões antes de partir para a mais gravosa entre todas elas, que é a demissão por justa causa.
Ou seja, a punição deve ser proporcional à falta cometida pelo empregado. Se o erro foi gravíssimo, pode até mesmo ensejar uma direta demissão por justa causa, mas na maioria dos casos a comprovação da desídia se dá pela reincidência do trabalhador. Para saber exatamente como proceder, é importante ser orientado por um advogado especialista, que poderá analisar o caso e indicar qual a punição mais adequada, evitando injustiças e futuros problemas jurídicos.
Se houver corpo mole e pedido para ser mandado embora, é caso de aplicação de advertência. O empregador não pode aceitar ser pressionado para realizar uma demissão que não deseja, pois o empregado tem em mãos um instituto destinado exatamente a esses casos: o pedido de demissão.




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