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Os limites do poder diretivo

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

"Vai lá seu perninha, ingrato, mascaradinho!"


Não, não pensamos isso de nenhum de vocês, fiquem tranquilos! Apenas transcrevemos algumas das palavras utilizadas pelo técnico do São Paulo, Fernando Diniz, ao jogador Tchê Tchê durante um surto de cólera ocorrido em meio a uma partida do Campeonato Brasileiro (06/01).


O episódio consistiu basicamente no seguinte: o técnico reclamou do jogador, houve um leve entrevero e, ao questionar o treinador se não podia conversar com ele, o jogador recebeu uma resposta duríssima que dividiu opiniões do público.


— Ué, dividiu como? Não tá certo falar grosso? Queria que o cara pedisse por favorzinho durante um jogo de futebol?


Não é bem assim!


— Ah, então não se pode mais ser rígido com seus comandados?


Também não é por aí! Vamos lá: em toda relação de emprego existe a subordinação, ou seja, quem manda e quem obedece. A própria CLT prevê, logo em seu art. 2º, o poder diretivo e disciplinar do empregador, pois é ele quem “dirige a prestação pessoal de serviço”. Ocorre que esse poder não é ilimitado, já que esbarra no bom senso e na dignidade daquele que está a receber ordens.


— Não entendi. Isso não é coisa de gente dodói?


Não! Um superior hierárquico deve dirigir seus colaboradores da melhor maneira possível, o que não se permite é o exagero que exponha o trabalhador ao ridículo, a humilhações, a situações vexatórias. Dar uma bronca é normal, mas pode ser em particular, em tom ameno, sem ofensas.


Voltando ao “caso Diniz”, basta imaginar o mesmo caso acontecendo uma padaria, por exemplo. Quem aceitaria ser cobrado dessa forma em frente aos colegas de trabalho?


Caso isso ocorra, agora vocês já sabem pode se tratar de abuso do poder diretivo, e como consequência disso o empregado pode pleitear danos morais e até mesmo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, pois além do poder de dirigir e disciplinar os funcionários, o empregador tem a obrigação de zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos, pelo bem de quem manda, de quem obedece e da própria empresa.

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