Você sabe o que é: Casamento Putativo?
- Vinny Pellegrino
- 16 de out. de 2018
- 1 min de leitura
Confira!

Casamento putativo é aquele que, mesmo possuindo algum vício que o torne nulo ou anulável, produz alguns efeitos legais para os cônjuges e seus filhos até a sentença que declarar a nulidade, porque os cônjuges (ou apenas um deles) agiram de boa-fé.
Mas como assim? Vamos lá, um exemplo facilita o entendimento:
Luiz Fernando se casa com Paola, que não sabe quem é seu pai. Dois anos depois do casamento, já com patrimônio adquirido, Paola descobre que o pai de Luiz Fernando (seu sogro) é, também, seu pai biológico! 😱
Pela lei (art. 1.521, IV, do Código Civil), irmãos não podem se casar, ainda que unilaterais, como o caso, sendo nulo o casamento (art. 1.548, II, do Código Civil).
Art. 1.521. Não podem casar:
[...]
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
E:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
[...]
II - por infringência de impedimento.
Mas o que fazer agora com esse drama digno de novela mexicana? Anular tudo? Então, é justamente esse o casamento putativo. Haverá um processo e uma sentença que anulará esse casamento, mas como os cônjuges estavam de boa-fé, os efeitos (como a divisão do patrimônio adquirido pelo casal) serão aproveitados mesmo assim.
Outros efeitos que podem ser mantidos até a sentença são:
1. Fixação de alimentos para o cônjuge;
Manutenção do uso do sobrenome, quando houver justificado receio de lesão a direito pessoal;
Subsistência de eventuais doações recebidas pelo casal;
Entre outros.
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