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Você sabe o que é: Casamento Putativo?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Confira!


Casamento putativo é aquele que, mesmo possuindo algum vício que o torne nulo ou anulável, produz alguns efeitos legais para os cônjuges e seus filhos até a sentença que declarar a nulidade, porque os cônjuges (ou apenas um deles) agiram de boa-fé.


Mas como assim? Vamos lá, um exemplo facilita o entendimento: 


Luiz Fernando se casa com Paola, que não sabe quem é seu pai. Dois anos depois do casamento, já com patrimônio adquirido, Paola descobre que o pai de Luiz Fernando (seu sogro) é, também, seu pai biológico! 😱 

Pela lei (art. 1.521, IV, do Código Civil), irmãos não podem se casar, ainda que unilaterais, como o caso, sendo nulo o casamento (art. 1.548, II, do Código Civil).


Art. 1.521. Não podem casar:
[...]
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

E:


Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
[...]
II - por infringência de impedimento.

Mas o que fazer agora com esse drama digno de novela mexicana? Anular tudo? Então, é justamente esse o casamento putativo. Haverá um processo e uma sentença que anulará esse casamento, mas como os cônjuges estavam de boa-fé, os efeitos (como a divisão do patrimônio adquirido pelo casal) serão aproveitados mesmo assim.


Outros efeitos que podem ser mantidos até a sentença são:


  1. 1. Fixação de alimentos para o cônjuge;

  2. Manutenção do uso do sobrenome, quando houver justificado receio de lesão a direito pessoal;

  3. Subsistência de eventuais doações recebidas pelo casal;

  4. Entre outros.


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