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Atualizado: há 2 dias

Veja quais são os seus direitos



Bom, vamos lá! A primeira coisa que você precisa saber é que existem três tipos de garantia (já falamos sobre isso por aqui): a garantia contratual (que a empresa estipula o tempo e condições), a garantia legal (obrigatória, que segue a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor) e a implícita (que é a decorrente de vício oculto).


O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger.


Quando você aciona a garantia (qualquer uma delas), o produto pode ser consertado ou trocado. No caso de conserto, a empresa vai emitir Nota Fiscal do serviço realizado e das peças eventualmente trocadas, e se responsabilizará pela qualidade de ambos, continuando o prazo da garantia normalmente, de onde parou quando você acionou até seu final.


No entanto, se houver trocar do produto por um NOVO, o prazo de garantia contratual e legal devem ser contados a partir da data em que o novo produto foi entregue, ou seja, começará a contar novamente, do zero.


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