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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 4 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Se liga!



Ser ignorado é complicado, né? Mas infelizmente pode acontecer.


Se você for a pessoa que estava levemente (ou altamente) alcoolizada, chorando vendo Rei Leão de madrugada e mandou a mensagem para o (a) ex, o silêncio talvez tenha sido sua melhor opção (questão de dignidade, né gente?).


No entanto, se é um processo e o juiz esqueceu ou ignorou um dos seus pedidos, isso pode te atrapalhar (e muito!).


Mas e aí? Tem conserto? Opaaaa! Se tem. Existe um recurso processual chamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e ele serve exatamente para isso. Os embargos de declaração são cabíveis em relação a qualquer decisão judicial e a função deles é esclarecer alguma obscuridade, eliminar possível contradição, suprir omissão (o mesmo caso da pergunta do post) ou questão que o juiz deveria se manifestar e não o fez, ou, ainda, corrigir erro material (um cálculo errado, número, enfim).


O prazo dele é curtinho (5 dias após a publicação da decisão que quero corrigir), mas não tem custo (💸💸) e é um pedido muito simples: basta que o advogado dirija a petição diretamente ao juiz ou Tribunal que proferiu a decisão, aponte qual é o problema dela (se é omissão, contradição, obscuridade ou erro material) e indique que sua correção é necessária.


Ah, é importante falar também que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo de outros recursos. Oi? Funciona assim, uma vez que você tenha embargado e naquela ocasião caiba algum outro recurso, como uma apelação, por exemplo, seu prazo para esse outro recurso só vai começar a contar (e do começo) depois de julgado seus embargos. 😉


Tá vendo? Sendo em um processo, dá-se um jeito! Já a mensagem bomba na madruga… 🤷🏻‍♂


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