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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 5 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Depende!



Se você for um bom menino o ano inteiro e não brigar com o amiguinho por causa de política, sim! 🎅🏻🤣🤣


Falando sério, essa é uma dúvida muito comum. A resposta é um sonoro: DEPENDE!


Quando o assunto é o processo penal, a atuação do Ministério Público (MP) é muuuuito maior porque, em regra, ele atua como autor da ação. No entanto, no âmbito do processo civil, a atuação do MP é mais limitada. O art. 178 do Código de Processo Civil informa que o Ministério Público apenas participará do processo como fiscal da lei nos casos previstos expressamente na Constituição Federal ou em outras leis e quando houver: I. Interesse público; II. Interesse de incapaz (por exemplo, crianças e adolescentes); e III. Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


O artigo deixa claro, também, que não é só porque a União, os Estados ou os Municípios participam de uma ação que o Ministério Público intervirá, tem que existir outros interesses também.


Resumindo: tá brigando com a vizinha porque o muro dela tá invadindo sua casa, por exemplo? Discutindo um divórcio sem filhos menores de idade? Cobrando uma dívida? Pedindo que a outra parte preste contas? Enfim, sem Ministério Público aqui! No entanto, tá discutindo a guarda das crianças? A venda de uma casa que um dos proprietários é um adolescente que herdou do pai? Nesses casos (e outros do tipo), o Ministério Público atuará no processo! 😉


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