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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 16 horas
  • 2 min de leitura


Olha, essa é uma questão muito comum no dia a dia. A resposta é NÃO, massss (e esse mas que derruba muita gente) só se você tiver feito tudo certinho na venda, vamos conferir?


Funciona assim: todo veículo que você compra novo precisa ser registrado em nome do proprietário, é o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vai impor isso. Quando esse veículo é registrado, você recebe o CRV (Certificado de Registro de Veículo), isso também tá no CTB, mas no art. 121. Até aqui, tudo bem?

Então, acontece que o art. 123 do CTB prevê que a expedição de novo CRV também será obrigatória em alguns casos, um deles quando houver transferência do veículo. O proprietário (vendedor) tem 30 dias para regularizar isso e o art. 124 traz uma série de documentos que ele precisa apresentar, dentre eles o comprovante de quitação de débitos fiscais e multas relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade sobre elas (art. 128).

"Muita coisa, né?”

Sim, mas é tudo muito rápido! Vamos continuar que falta pouco! O art. 134 do CTB — muito CUIDADO aqui — diz que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

É justamente aqui que o pessoal escorregava mais! No entanto, a comunicação de venda foi facilitada em 2014, porque após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório passou a enviar diretamente as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran/SP automaticamente!

Ou seja, vendeu o veículo? Assine o documento de transferência e reconheça a firma da assinatura por autenticidade no cartório, porque a partir daí você não ficará mais responsável. Se não fizer isso, a resposta passa a ser SIM, você será corresponsável pelas multas até que faça o procedimento correto.

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