- Vinny Pellegrino

- há 1 dia
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E ai galera, hacker aqui! (tá na moda, né?).
Falando sério, se liga nessa! A lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.
Oi?
Então, sabe aquele papo de “nossa, internet é terra de ninguém” e aquele rolão que as empresas fazem com bancos de dados e que permite que qualquer empresinha X encontre seu telefone quando você ainda nem saiu da loja da VIVO ou da TIM? Pois é, a ideia é não ser mais terra de ninguém e “resolver issaê”.
O fim buscado é o respeito à PRIVACIDADE das pessoas e dar a elas mais controle sobre seus dados pessoais. Vai ser fácil? Vai não. Os desafios serão enormes para as empresas, mesmo a lei sendo bastante rígida. Vai valer a pena? Então, esperamos que sim, ela foi inspirada no GDPR, regulamento europeu e não dá mais para esconder o problema embaixo do tapete.
Vai valer quando? Inicialmente, determinou-se que ela entraria em vigor 18 meses depois de sua promulgação mas, dentre as inúmeras mudanças antes desse prazo, a Medida Provisória n. 869/18 alterou esse prazo para 24 meses, ou seja, entrará em vigor (salvo algumas exceções previstas) apenas no segundo semestre de 2020.
Até sua entrada em vigor, ou seja, nos próximos meses, daremos mais dicas e explicações sobre a LGPD por aqui, com vídeos, inclusive! Fiquem ligados! 😉
