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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Vamos falar sobre sigilo profissional do advogado?


O art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), prevê que é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça o sigilo profissional, prevendo diversas normas sobre ele, dentre elas a obrigação do advogado de guardar sigilo dos fatos que tome conhecimento no exercício da profissão (art. 35), a presunção de confidencialidade das informações e comunicações dele com o cliente (art. 36, § 1º) e a desobrigação de depor em processo ou procedimento sobre fatos que deva guardar sigilo (art. 38).

E se ele quebrar o sigilo? Nesse caso, o art. 34, inciso VII, do EAOAB, prevê como infração disciplinar do advogado a violação, sem justa causa, do sigilo profissional, e o advogado também pode responder pela prática de crime!!! Isso mesmo, o art. 154 do Código Penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa para quem “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de […]  profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

“Mas então o advogado é tipo padre quando escuta a confissão?”

Quase! Existem casos em que o advogado pode falar sim. O primeiro deles se o cliente autorizar (mesmo assim ele não é obrigado), o outro é previsto no art. 37 do Código de Ética, que diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.


"Como assim?

Se o advogado estiver com sua vida ou sua honra em risco, pode quebrar o sigilo, assim como pode quebrar se precisar daquela informação para sua própria defesa, se estiver sendo acusado por algo que não fez ou por seu próprio cliente. 

Então fiquem ligados: o sigilo profissional do advogado é forte? Sim! Mas é absoluto? Não!

Passou o carnaval, tempo de alegria, bloquinhos, passarela, sambódromo, enfim, só coisa boa, não é mesmo?


Pois é, acontece que o abadá é caro e, dependendo do rolê, vai um bom dinheiro aí.


Aí vocês me perguntam: “Mas nossa, não pode mais se divertir? Tá pagando meus boletos, por acaso?”


Calma gente, pode se divertir sim!!! Por enquanto a diversão ainda não foi proibida, ok? Só tá proibido sexo e entrar em facção, mas aí já são outros 500.


A questão não é essa, a questão é que muitos pais (e estamos usando no plural para sermos bonzinhos, porque geralmente é só o pai mesmo) vivem alegando a falta de dinheiro para não pagar a pensão alimentícia ou para não aumentar ela, isso é muito comum.


Mas e aí, o que fazer se você flagrou o bonitão, que vive alegando que tá na pindaíba, no bloquinho cheio das regalias? Como comprovar que a capacidade dele melhorou e que, por isso, a pensão também pode muito bem subir?


Se liga nessa dica: antes de ajuizar a ação revisional de alimentos taca a mão no print e seja feliz! 😂🤗


Para provar messssmo que a condição financeira melhorou, sem sombra de dúvidas, o ideal seria uma ata notarial dos posts todos, dos stories e afins. Mas, como sabemos que a ata ainda é um pouco cara, vai de print mesmo. Printa a festinha, o combo de bebida, o abadá, o post na sala vip do aeroporto pra dar aquela ostentada e mostrar pros outros que o cartão é X ou Y, o story marcando o perfil do Perrengue Chic, e por ai vai.


Só isso resolve? Não, não resolve, mas pode ser uma boa prova para sua ação nessas situações! 😉 


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Um dos casos criminais mais bizarros de toda a história dos EUA virou série e sua primeira temporada fez um enorme sucesso pelo mundo. Trata-se da série “The Act” (“A encenação”, numa tradução livre), que conta a história verídica de Dee Dee Blanchard (Patricia Arquette) e Gypsy Rose (Joey King), mãe e filha, responsáveis por enganar incontáveis pessoas com doenças que nunca existiram.


Nossa, mas que doideira é essa, jovem?


Vamos lá: graças ao Furacão Katrina, as personagens perderam tudo e acabaram recebendo a doação de uma nova casa em Springfield, no Missouri, onde buscam recomeçar a vida. A vizinhança logo passa a conhecer melhor Dee Dee e especialmente sua filha, Gypsy Rose, que, segundo a mãe, teria a idade mental de uma criança de 7 anos e diversos outros problemas de saúde.


Com a cabeça raspada e numa cadeira de rodas, a adolescente sequer poderia se alimentar pela via oral, pelo que se alimenta através de uma sonda. Em resumo, teria todas as doenças que existem e o simples fato de estar viva seria já um verdadeiro milagre se não fosse por um pequeno detalhe: na verdade, Gypsy é totalmente saudável.


Isso mesmo: Dee Dee fez todos (incluindo a própria filha) acreditarem que ela tinha problemas que na verdade nunca teve. A jovem, completamente saudável, é infantilizada e protegida ao extremo pela mãe com base em mentiras para manter as doações que recebem desde a sua infância.


Bom, pode-se entender que é apenas a prática de estelionato, mas existe uma doença chamada Síndrome de Münchausen que faz com que o paciente crie doenças e sintomas inexistentes para buscar tratamentos desnecessários, e uma de suas variáveis, a Síndrome de Münchausen por Procuração (SMPP), encaixa-se perfeitamente ao caso e consiste em uma abominável forma de abuso infantil.


Certo é que a história mostra muito sobre estelionato, fraude, abuso infantil, furtos, assassinato, alienação parental, assédio e outros tipos de picaretagem, mas deixa uma pergunta: numa análise subjetiva, como medir culpa ou dolo de alguém que foi vítima de abuso por toda a sua vida? Como julgar alguém assim?


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