CID: Ressaca. Os atestados no Carnaval
- Enzo Pellegrino

- há 15 horas
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Chegou a sexta-feira para sextar com “s” de saudade (carnaVRAU?) mas o dia será pesado no trabalho e, por isso, não vai ter jeito e o negócio será trabalhar e deixar a festa para outro dia… Ah não ser que dê pra descolar aquele atestado médico esperto, folgar a sexta-feira e emendar no bloquinho, não é mesmo? 🤩🎉🥳🎊
. Infelizmente, o uso de atestados médicos de forma irregular para ganhar folga remunerada no trabalho não é algo tão incomum e consiste num verdadeiro tormento para os empregadores, que no mais das vezes têm que aceitar o documento ainda que diante de inúmeros indícios de que não passa de uma artimanha do trabalhador.
Mas será mesmo que é tudo assim tão fácil para quem quer ludibriar o patrão?
Na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, a juíza Eunice Fernandes de Castro validou a demissão por justa causa de um empregado que se valeu de atestado médico para ficar de folga, mas, ao invés de repousar, realizou uma festa e compartilhou com companheiros de trabalho inúmeros vídeos da comemoração.
No entendimento da juíza, o empregado que precisa se ausentar do trabalho por não ter condições físicas para exercer suas funções, tampouco deveria estar apto ao lazer, já que a folga deveria ser destinada justamente a se recompor para retornar ao labor, consistindo em falta grave, ensejadora de demissão por justa causa, a utilização de atestado médico para ludibriar o patrão, beneficiando-se das folgas.
Os motivos que ensejam a demissão por justa causa pelo empregador estão no art. 482 da CLT, e embora haja outros tipos mais brandos de punição, como advertência ou suspensão, a demissão por justa causa tem também um caráter pedagógico e se justifica pelo poder diretivo do patrão.
Sendo assim, fica a dica: você, empregador, cuidado para não passar do limite na força da punição e lembre-se: você não é médico! A maioria dos atestados são reais; e você, empregado, cuidado com seu comportamento, ok? Sextou, mas sextou na hora de sextar!




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