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Confira!



É bastante difundida a informação de que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário que apresenta atestado médico.


Mas e quando esses atestados não somam mais que 15 dias?


É muito comum o funcionário apresentar atestados “picados”, de forma que o empregador não consiga encaminha-lo ao INSS e tenha que arcar financeiramente com todas as faltas.


O que muita gente não sabe é que, se os atestados, mesmo picados, ultrapassarem 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, pela mesma doença, é possível sim encaminha-lo ao INSS. Dessa forma o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento apenas, e o restante será pago pelo INSS.


Por exemplo: o empregado se afastou do trabalho por 8 dias, retornando ao trabalho no 9º dia. Trabalhou mais 10 dias, se sentiu mal e, pelo mesmo motivo ou doença, teve que ser afastado por mais 7 dias. Nesse caso, o empregador pode encaminha-lo ao INSS, ficando responsável apenas pelo primeiros 15 dias de afastamento. As demais faltas serão pagas pelo INS, e não pelo empregador.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

Chegou a sexta-feira para sextar com “s” de saudade (carnaVRAU?) mas o dia será pesado no trabalho e, por isso, não vai ter jeito e o negócio será trabalhar e deixar a festa para outro dia… Ah não ser que dê pra descolar aquele atestado médico esperto, folgar a sexta-feira e emendar no bloquinho, não é mesmo? 🤩🎉🥳🎊

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Infelizmente, o uso de atestados médicos de forma irregular para ganhar folga remunerada no trabalho não é algo tão incomum e consiste num verdadeiro tormento para os empregadores, que no mais das vezes têm que aceitar o documento ainda que diante de inúmeros indícios de que não passa de uma artimanha do trabalhador.


Mas será mesmo que é tudo assim tão fácil para quem quer ludibriar o patrão?


Na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, a juíza Eunice Fernandes de Castro validou a demissão por justa causa de um empregado que se valeu de atestado médico para ficar de folga, mas, ao invés de repousar, realizou uma festa e compartilhou com companheiros de trabalho inúmeros vídeos da comemoração.


No entendimento da juíza, o empregado que precisa se ausentar do trabalho por não ter condições físicas para exercer suas funções, tampouco deveria estar apto ao lazer, já que a folga deveria ser destinada justamente a se recompor para retornar ao labor, consistindo em falta grave, ensejadora de demissão por justa causa, a utilização de atestado médico para ludibriar o patrão, beneficiando-se das folgas.


Os motivos que ensejam a demissão por justa causa pelo empregador estão no art. 482 da CLT, e embora haja outros tipos mais brandos de punição, como advertência ou suspensão, a demissão por justa causa tem também um caráter pedagógico e se justifica pelo poder diretivo do patrão.


Sendo assim, fica a dica: você, empregador, cuidado para não passar do limite na força da punição e lembre-se: você não é médico! A maioria dos atestados são reais; e você, empregado, cuidado com seu comportamento, ok? Sextou, mas sextou na hora de sextar!


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