Você sabe como funciona um ACORDO EXTRAJUDICIAL nas relações de trabalho?
- Enzo Pellegrino

- há 11 horas
- 2 min de leitura

Em relações trabalhistas, é normal que tudo termine com as partes (empregado e empregador) fazendo algum tipo de acordo para que cada um possa seguir o seu caminho.
Nesse momento, um dos grandes problemas é a falta de confiança, já que, na maioria das vezes, são conflitos, brigas ou desentendimentos que levam as partes a decidir pelo rompimento e pela busca de novos ares.
Essa desconfiança em relação aos desejos do outro atinge tanto patrão quanto empregado, já que, enquanto o empregador fica com receio de pagar um acordo e depois ser surpreendido com uma ação trabalhista, o empregado fica também com receio de combinar valores e depois acabar não recebendo nada, tendo que buscar um processo que não vai garantir o recebimento rápido do dinheiro combinado.
Pensando nisso, é de se elogiar uma das poucas virtudes da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017): a criação do acordo extrajudicial.
— Nossa, mas o que é isso? Um acordo feito fora do processo?
Sim e não! Diferente daquele acordo feito de boca ou mesmo no papel, mas envolvendo apenas as partes, o acordo extrajudicial será elaborado por escrito e levado ao juízo do trabalho para homologação — ou seja, para que o juiz o analise e decida se terá ou não validade.
Assim, desaparecem os citados medos do patrão e do empregado, pois no acordo podem ser estabelecidos os valores, formas e datas de pagamento e também multas em caso de descumprimento do que for combinado, o que confere maior segurança de que tudo será realmente pago conforme constar no acordo. Além disso, ele dá total quitação ao contrato de trabalho, não podendo qualquer das partes depois entrar na justiça para pleitear qualquer direito.
Mas cuidado com golpes, ok? Em breve faremos outro post para prevenir os trabalhadores sobre uma fraude que tem sido comum em várias empresas: a chamada “casadinha”.
Fique atento para mais informações!




Comentários