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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 7 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

E como John Snow não a praticou em Game of Thrones



Assim como nós, você também ficou p*** da vida quando viu o John Snow abandonar seu lobo, Ghost, no episódio 4 da 8ª Temporada de Game of Thrones?


Então, além de não fazer um único carinho naquele que o apoiou sempre (o que é cruel e desumano), nosso ex-amigo apaixonado pela tia também não praticou o que chamamos de “guarda responsável” ao abandonar o coitado para fazer uma viagem, todo machucado ainda 😢.


Praticar uma guarda responsável é essencial para a manutenção do animal feliz e saudável. Mas como fazer isso? É simples! Além de fazer o contrário do John Snow, você deve conhecer as características do bichinho, cuidar de sua saúde (leve sempre ao veterinário e não seja como os pais e mães malucos e irresponsáveis de muitas crianças: vacine!!!), alimentá-lo bem, mantê-lo sempre limpo, higienizado, educar e, principalmente, oferecer CARINHO e ATENÇÃO! 🐱❤️🐶


Ai você me pergunta: mas que que isso tem a ver com o direito?


A resposta é: TUDO! Os animais também têm direitos, sabia não? No caso da série, se estivéssemos no Brasil e não em Westeros (não sei o que é pior, o que tem mais zumbi e maluco, mas ok), o autoproclamado e autodeposto Rei do Norte teria praticado CRIME. A conduta é tipificada na lei n. 9.605/98, que dispõe no geral sobre atividades lesivas ao meio ambiente e prevê, em seu art. 32, que poderá ser CONDENADO À PENA DE DETENÇÃO de três meses a um ano, além de sofrer multa, aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


Resumindo gente, certa estava a Ygritte nas primeiras temporadas da série: “you know nothing, John Snow”.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 13 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Entenda o que está sendo discutido e a importância da discussão!



Começou hoje (13/02/2019) o julgamento pelo STF de duas ações, uma do PPS e uma da ABGLT, que tramitam há 6 anos e pedem a criminalização de todas as formas de ofensa, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.


O argumento para a existência das ações e para a necessidade de reconhecimento pelo STF é no sentido de que, mesmo existindo um Projeto de Lei (PL 5003/2001) tramitando no Congresso (Poder Legislativo) sobre o assunto, como ele não é votado há anos, a omissão deve ser suprida pelo Poder Judiciário, com a fixação de um prazo para o Congresso legislar e a criação de um entendimento pela inclusão das formas de homofobia e de transfobia no rol do art. 20 da Lei n. 7.716/86 (Lei do Racismo) — que não as prevê — e, assim, tornando crime esse tipo de discriminação à população LGBT.


Para exemplificar a importância dessa inclusão, vamos a um exemplo prático de como as coisas funcionam hoje: em 2014, no Distrito Federal, o Ministério Público denunciou um deputado que havia publicado tweetpreconceituoso e homofóbico, construindo argumentação no sentido de que o citado art. 20 deveria ser aplicado também ao caso. No entanto, na ocasião, o STF rejeitou a denúncia (Info 754), por entender que deve prevalecer a previsão constitucional de que não há crime sem lei anterior que o defina (art. 5º, XXXIX) e entendeu a conduta como atípica.


Várias sustentações orais, de entidades interessadas, estão previstas e, dentre os argumentos enviados ao STF, temos que o Congresso é contra a procedência, defendendo que não há atraso ao legislar; a Advocacia Geral da União também é contra, por entender que os pedidos são juridicamente impossíveis e defender a separação dos poderes; a Procuradoria Geral da República é a favor da criminalização para proteção dos direitos fundamentais da população LGBT;  e diversas associações LGBT, bem como diversas outras religiosas, emitiram pareceres favoráveis e contrários, respectivamente.


Segundo o Grupo Gay da Bahia, 53% dos homicídios contra LGBT no mundo ocorrem no Brasil; segundo a Faculdade de Saúde Pública (USP), 7 em cada 10 brasileiros gays já sofreram algum tipo de violência; 21% já sofreram violência física movida por ódio e 42% receberam ameaças de agressão por não seguirem os padrões da heteronormatividade.


Isso precisa acabar, criminalizar as condutas discriminatórias não é a única saída, mas é um grande passo em busca do fim da intolerância, do discurso de ódio e do medo de simplesmente viver sendo quem você de fato é.


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