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Atualizado: há 2 dias

Confira o entendimento do STJ e seus fundamentos



Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.783.076), a convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação de forma genérica, ou seja, que não afetem a segurança, a higiene, a harmonia ou o sossego dos moradores. A decisão se deu em um recurso de uma moradora que buscava o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. No recurso, ela alegou que a gata é considerada um membro da família (já falamos sobre isso aqui no nosso perfil! Confere lá!) e não causa transtorno nas dependências do edifício.


Ainda não é uma decisão com repercussão geral, ou seja, não é obrigatório a todos os condomínios. Na própria decisão, há a ressalva de que o Tribunal precisa discutir a questão de forma mais profunda para uniformizar o entendimento. Também não foi acolhido o melhor dos argumentos (o Tribunal entendeu que a vedação feria o direito de propriedade do morador e, consequentemente, o art. 5º, XXII, da Constituição Federal), porque não foram considerados os direitos do pet ou sua possível posição familiar.


No entanto, é um importante passo para garantia dos direitos daqueles que moram em apartamentos e pretendem criar seus pets, que muitas vezes são considerados verdadeiros membros da família.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 7 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

E como John Snow não a praticou em Game of Thrones



Assim como nós, você também ficou p*** da vida quando viu o John Snow abandonar seu lobo, Ghost, no episódio 4 da 8ª Temporada de Game of Thrones?


Então, além de não fazer um único carinho naquele que o apoiou sempre (o que é cruel e desumano), nosso ex-amigo apaixonado pela tia também não praticou o que chamamos de “guarda responsável” ao abandonar o coitado para fazer uma viagem, todo machucado ainda 😢.


Praticar uma guarda responsável é essencial para a manutenção do animal feliz e saudável. Mas como fazer isso? É simples! Além de fazer o contrário do John Snow, você deve conhecer as características do bichinho, cuidar de sua saúde (leve sempre ao veterinário e não seja como os pais e mães malucos e irresponsáveis de muitas crianças: vacine!!!), alimentá-lo bem, mantê-lo sempre limpo, higienizado, educar e, principalmente, oferecer CARINHO e ATENÇÃO! 🐱❤️🐶


Ai você me pergunta: mas que que isso tem a ver com o direito?


A resposta é: TUDO! Os animais também têm direitos, sabia não? No caso da série, se estivéssemos no Brasil e não em Westeros (não sei o que é pior, o que tem mais zumbi e maluco, mas ok), o autoproclamado e autodeposto Rei do Norte teria praticado CRIME. A conduta é tipificada na lei n. 9.605/98, que dispõe no geral sobre atividades lesivas ao meio ambiente e prevê, em seu art. 32, que poderá ser CONDENADO À PENA DE DETENÇÃO de três meses a um ano, além de sofrer multa, aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


Resumindo gente, certa estava a Ygritte nas primeiras temporadas da série: “you know nothing, John Snow”.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Veja como os Tribunais vêm decidindo a questão!



O amor de um casal pode terminar, mas o amor pelo bichinho de estimação… Ah, esse não acaba nunca! O que acontece, então, quando o casal tem um animal em casa e o relacionamento termina? Quem fica com o pet?


A legislação brasileira não tem regulamentação própria para tratar do assunto, mas o mundo do Direito tem que se adaptar às mudanças sociais para não “parar no tempo”. Sendo assim, vem sendo utilizado, por analogia, o mesmo sistema legal utilizado para definir a situação dos filhos do casal.


Muito embora o Código Civil trate os pets como bens (coisas), a inegável afetividade existente na relação com os “donos” fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo — e diversos outros — equiparasse a situação aos conflitos por guarda ou visitação de crianças diante do término da relação do casal, seja um casamento ou uma união estável.


Os princípios gerais do direito dão força ao entendimento, já que os animais são adquiridos não para gerar riqueza material, mas com o intuito de gerar afeto, amor, de uma verdadeira satisfação pessoal e inclusão de um membro à família.


Com o entendimento de equiparação do pet à criança, surge a possibilidade também da guarda compartilhada (que aparecerá aqui no perfil em breve), regulamentação do direito de visitas e até mesmo do dever de prestar alimentos, já existindo, inclusive, decisões judiciais nesse sentido.


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