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Passou o carnaval, tempo de alegria, bloquinhos, passarela, sambódromo, enfim, só coisa boa, não é mesmo?


Pois é, acontece que o abadá é caro e, dependendo do rolê, vai um bom dinheiro aí.


Aí vocês me perguntam: “Mas nossa, não pode mais se divertir? Tá pagando meus boletos, por acaso?”


Calma gente, pode se divertir sim!!! Por enquanto a diversão ainda não foi proibida, ok? Só tá proibido sexo e entrar em facção, mas aí já são outros 500.


A questão não é essa, a questão é que muitos pais (e estamos usando no plural para sermos bonzinhos, porque geralmente é só o pai mesmo) vivem alegando a falta de dinheiro para não pagar a pensão alimentícia ou para não aumentar ela, isso é muito comum.


Mas e aí, o que fazer se você flagrou o bonitão, que vive alegando que tá na pindaíba, no bloquinho cheio das regalias? Como comprovar que a capacidade dele melhorou e que, por isso, a pensão também pode muito bem subir?


Se liga nessa dica: antes de ajuizar a ação revisional de alimentos taca a mão no print e seja feliz! 😂🤗


Para provar messssmo que a condição financeira melhorou, sem sombra de dúvidas, o ideal seria uma ata notarial dos posts todos, dos stories e afins. Mas, como sabemos que a ata ainda é um pouco cara, vai de print mesmo. Printa a festinha, o combo de bebida, o abadá, o post na sala vip do aeroporto pra dar aquela ostentada e mostrar pros outros que o cartão é X ou Y, o story marcando o perfil do Perrengue Chic, e por ai vai.


Só isso resolve? Não, não resolve, mas pode ser uma boa prova para sua ação nessas situações! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura


Olha, essa é uma questão muito comum no dia a dia. A resposta é NÃO, massss (e esse mas que derruba muita gente) só se você tiver feito tudo certinho na venda, vamos conferir?


Funciona assim: todo veículo que você compra novo precisa ser registrado em nome do proprietário, é o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vai impor isso. Quando esse veículo é registrado, você recebe o CRV (Certificado de Registro de Veículo), isso também tá no CTB, mas no art. 121. Até aqui, tudo bem?

Então, acontece que o art. 123 do CTB prevê que a expedição de novo CRV também será obrigatória em alguns casos, um deles quando houver transferência do veículo. O proprietário (vendedor) tem 30 dias para regularizar isso e o art. 124 traz uma série de documentos que ele precisa apresentar, dentre eles o comprovante de quitação de débitos fiscais e multas relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade sobre elas (art. 128).

"Muita coisa, né?”

Sim, mas é tudo muito rápido! Vamos continuar que falta pouco! O art. 134 do CTB — muito CUIDADO aqui — diz que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

É justamente aqui que o pessoal escorregava mais! No entanto, a comunicação de venda foi facilitada em 2014, porque após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório passou a enviar diretamente as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran/SP automaticamente!

Ou seja, vendeu o veículo? Assine o documento de transferência e reconheça a firma da assinatura por autenticidade no cartório, porque a partir daí você não ficará mais responsável. Se não fizer isso, a resposta passa a ser SIM, você será corresponsável pelas multas até que faça o procedimento correto.

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Hoje é Halloween, mas de temático teremos só a arte do post, ok? 🎃


A dúvida de hoje tem uma resposta simples, mas é muito comum recebermos essa pergunta no dia a dia do escritório.


A pergunta é: sofri um acidente de carro fora da minha cidade, onde tenho que ajuizar a ação?


Um dos artigos do Código de Processo Civil que respondem questões de competência (como a pergunta do post) é o art. 53. Mas aqui muito cuidado!!! Em uma primeira leitura dele, vamos achar, no inciso IV, alínea “a" que é competente o foro “do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano”.


Vamos supor que você mora em Ourinhos/SP e o acidente foi em São Paulo/SP. Pela regra, o local seria São Paulo/SP, mas é longe demais!!! Mesmo com o processo digital, daria um senhor trabalho, vai ter audiência, enfim. Só que (e por isso dissemos CUIDADO!), a regra para danos sofridos em acidentes automobilísticos não é essa 😱.


A regra, para esses casos, está no mesmo art. 53, mas no inciso V, que diz que é competente o foro "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves”. Como assim? Ainda no nosso exemplo ali, a resposta seria: tanto faz! Você pode ajuizar em Santos/SP se quiser passear, mas também pode ajuizar a ação na sua cidade se quiser simplificar. Simples, né? E muito mais interessante.


Esperamos que tenham gostado da dica do dia! 😉 Se gostou, curte ai! Se ainda não segue a gente, segue lá para mais dicas como essa.


Ahhh, e bora curtir o Halloween!!! 🎃🧙🏻‍♀️🧟‍♂️🧛🏻‍♂️


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