- Vinny Pellegrino

- há 1 dia
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Ih, a grana apertou, você atrasou as mensalidades e a faculdade está barrando o fim do seu ano letivo. Pode isso, Arnaldo?
V A R: Então, pode não, isso é ilegal.
A lei 9.870/99, que fala sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, proíbe em seu art. 6º a suspensão de provas escolares, retenção de documentos ou imposição de obstáculos à transferência.
Além disso, não importa o mês, nem se é escola ou faculdade: o aluno do ensino fundamental, médio ou superior não pode ser impedido de finalizar o ano ou semestre letivo vigente. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
“Eita que então não pago mais é nada! 😎”
Então jovem, não é bem assim. As instituições, além de desligar você ao final do ano ou semestre, impedindo a rematrícula, podem também cobrar os valores por todos os meios, inclusive judicialmente, incluir seu nome no SPC, Serasa e afins, e por ai vai.
“Deu bom não então, tem que pagar, né?” 💸
Tem sim! E tem que passar de ano também! Não adianta nada poder fazer a prova e não saber nem o que cai nela, bora estudar!!! 👨🏼🎓👩🏾🎓📚
