top of page

Quero meus docs e quero já!


Você sabia que algumas instituições de ensino estão fazendo o possível e o impossível para não entregar aos estudantes diversos documentos, tais como histórico escolar, declaração de matrícula, entre outros?


— Sabia não. Mas por que isso?


Lamentavelmente, os motivos não são nada nobres. Com a pandemia e a implementação das aulas na modalidade online, aumentou a insatisfação de alunos com suas respectivas faculdades, seja porque suas grades ficaram bagunçadas, porque sua formação atrasará ou mesmo devido ao desgaste gerado por eventuais discordâncias quanto ao prosseguimento do curso. Essa insatisfação fez (e faz) com que muitos queiram buscar novos ares, só que para isso é necessário passar por um processo de transferência e as instituições exigem todos os documentos citados (e outros mais), caso contrário não há como admitir novos alunos.


Para evitar a perda de alunos para as concorrentes, qual a solução encontrada por algumas instituições? Infelizmente, é essa mesmo que você pensou: começaram a reter documentos e a não responder aos requerimentos dos alunos, fazendo com que a única forma de consegui-los seja por meio de uma ação judicial.


Ocorre que a relação entre aluno (consumidor) e instituição de ensino (prestadora de serviços) é uma relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor para solucionar a questão. Isso possibilita algumas vantagens ao estudante, que não pode e não deve ser prejudicado por uma postura abusiva e ilegal da instituição contratada.


Documentos que dizem respeito à vida acadêmica do estudante a ele pertencem, e sua retenção atinge sua dignidade, ferindo seus direitos e, em última instância, obrigando-o a permanecer como estudante de uma faculdade na qual não quer mais permanecer.


Se você é estudante e está passando por isso, lembre-se daquele famoso meme: “Não sou obrigada!”


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Ih, a grana apertou, você atrasou as mensalidades e a faculdade está barrando o fim do seu ano letivo. Pode isso, Arnaldo?


V A R: Então, pode não, isso é ilegal.


A lei 9.870/99, que fala sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, proíbe em seu art. 6º a suspensão de provas escolares, retenção de documentos ou imposição de obstáculos à transferência.


Além disso, não importa o mês, nem se é escola ou faculdade: o aluno do ensino fundamental, médio ou superior não pode ser impedido de finalizar o ano ou semestre letivo vigente. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.


“Eita que então não pago mais é nada! 😎”


Então jovem, não é bem assim. As instituições, além de desligar você ao final do ano ou semestre, impedindo a rematrícula, podem também cobrar os valores por todos os meios, inclusive judicialmente, incluir seu nome no SPC, Serasa e afins, e por ai vai. 


“Deu bom não então, tem que pagar, né?” 💸


Tem sim! E tem que passar de ano também! Não adianta nada poder fazer a prova e não saber nem o que cai nela, bora estudar!!! 👨🏼‍🎓👩🏾‍🎓📚


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page