- Vinny Pellegrino

- há 2 dias
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Hoje o post é mais técnico, mas bem legal, prometemos!
A doação remuneratória é aquela feita para retribuir um favor, por gratidão ou reconhecimento.
“Como assim?”
Vamos supor que você tem um amigo ou conhecido advogado (🧐🤩), ele atua em um processo para você pro bono, ou seja, sem cobrar nada, e resolve um problemão seu. Você deve alguma coisa para ele? Nesse caso, não. Mas você pode querer pagar algo? Ooooo se pode!
“Ahhh isso é legal, é tipo um presente dado porque eu fiquei muito feliz ou me ajudou muito, para demonstrar carinho?”
Isso, jovem! É exatamente um presente, sem qualquer obrigação de fazer. Outra coisa: a doação pode ser desde um presentinho de pequeno valor até um carro, uma casa, enfim, o que você quiser. O que muda é a forma do ato, ou seja, se for pequeno valor pode ser verbal, se for um bem de valor maior, você pode fazer um contratinho simples, particular, mas se for um imóvel, vai precisar de uma escritura pública e autorização do seu esposo/esposa (caso seja casado).
“Mas quem que doa imóvel pros outros, gente?”
Não sei, acho que depende do tamanho do patrimônio 💰, do tamanho da gratidão 🙏🏻, enfim, o importante é que, se quiser, pode! 😉
