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O Código Civil também responde essa. Confira!



A resposta é sim, mas alguns cuidados devem ser observados a depender do regime de bens do casamento de seu filho. Se o casamento adotar o regime geral (comunhão parcial), o bem doado automaticamente não se comunica com o cônjuge (art. 1.659, I, CC).


Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

[...]


Se o casamento adotar o regime da separação total, também não há comunicação.


No entanto, sendo o regime o da comunhão universal, para que não haja comunicação, a doação precisa ser realizada com cláusula expressa de incomunicabilidade.


Em todas essas hipóteses, se o casal se DIVORCIAR, o bem pertencerá exclusivamente ao seu filho. Entretanto, se o casamento se dissolver com a MORTE de quem recebeu o bem, o cônjuge receberá o bem a título de herança, não prevalecendo a incomunicabilidade da doação, ainda que exista cláusula expressa nesse sentido.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Hoje o post é mais técnico, mas bem legal, prometemos!


A doação remuneratória é aquela feita para retribuir um favor, por gratidão ou reconhecimento. 


“Como assim?”


Vamos supor que você tem um amigo ou conhecido advogado (🧐🤩), ele atua em um processo para você pro bono, ou seja, sem cobrar nada, e resolve um problemão seu. Você deve alguma coisa para ele? Nesse caso, não. Mas você pode querer pagar algo? Ooooo se pode!


“Ahhh isso é legal, é tipo um presente dado porque eu fiquei muito feliz ou me ajudou muito, para demonstrar carinho?”


Isso, jovem! É exatamente um presente, sem qualquer obrigação de fazer. Outra coisa: a doação pode ser desde um presentinho de pequeno valor até um carro, uma casa, enfim, o que você quiser. O que muda é a forma do ato, ou seja, se for pequeno valor pode ser verbal, se for um bem de valor maior, você pode fazer um contratinho simples, particular, mas se for um imóvel, vai precisar de uma escritura pública e autorização do seu esposo/esposa (caso seja casado).


“Mas quem que doa imóvel pros outros, gente?”


Não sei, acho que depende do tamanho do patrimônio 💰, do tamanho da gratidão 🙏🏻, enfim, o importante é que, se quiser, pode! 😉 


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