- Vinny Pellegrino

- há 1 dia
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Vamos começar com tudo: no direito processual civil brasileiro, o pedido de alvará judicial é permitido quando o requerente necessitar da intervenção do magistrado em uma determinada situação, eminentemente privada, com o fim de autorizar a prática de um determinado ato.
“Epaaa, pode parar ai mesmo, a gente combinou que sem essas palavras estranhas por aqui, não combinou?”
Verdade, foi mal! Vamos traduzir isso ai: o alvará é um pedido que você faz para o juiz para ele autorizar você a realizar um ato que não seria autorizado sem ele por algum motivo. Vamos aos exemplos que fica bem mais fácil: a pessoa faleceu, não deixou bens, mas tem o FGTS ou um dinheirinho pequeno na conta bancária. Nenhum dos dois vai ser liberado aos herdeiros sem um procedimento de inventário, mas eles podem pedir um alvará para que o juiz libere se cumprirem os requisitos. É mais rápido, bem mais fácil.
Outro exemplo: tem um imóvel registrado no nome de uma criança e precisa ser vendido para pagar os estudos dela. Os pais ou responsáveis não conseguirão vender se quiserem, porém, com uma autorização judicial (vinda do alvará) pode! 🎉🥳
“Mas contra quem eu entro?”
Contra ninguém não, não tem réu! É chamado de “procedimento de jurisdição voluntária”, você só vai pedir a autorização mesmo.
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