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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Vamos começar com tudo: no direito processual civil brasileiro, o pedido de alvará judicial é permitido quando o requerente necessitar da intervenção do magistrado em uma determinada situação, eminentemente privada, com o fim de autorizar a prática de um determinado ato.


“Epaaa, pode parar ai mesmo, a gente combinou que sem essas palavras estranhas por aqui, não combinou?”


Verdade, foi mal! Vamos traduzir isso ai: o alvará é um pedido que você faz para o juiz para ele autorizar você a realizar um ato que não seria autorizado sem ele por algum motivo. Vamos aos exemplos que fica bem mais fácil: a pessoa faleceu, não deixou bens, mas tem o FGTS ou um dinheirinho pequeno na conta bancária. Nenhum dos dois vai ser liberado aos herdeiros sem um procedimento de inventário, mas eles podem pedir um alvará para que o juiz libere se cumprirem os requisitos. É mais rápido, bem mais fácil.


Outro exemplo: tem um imóvel registrado no nome de uma criança e precisa ser vendido para pagar os estudos dela. Os pais ou responsáveis não conseguirão vender se quiserem, porém, com uma autorização judicial (vinda do alvará) pode! 🎉🥳


“Mas contra quem eu entro?”


Contra ninguém não, não tem réu! É chamado de “procedimento de jurisdição voluntária”, você só vai pedir a autorização mesmo.


Esperamos que tenham gostado da dica! Se você ainda não segue nosso perfil, não perde tempo e corre lá! Tem muitas outras dicas legais! 😉


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 18 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A regra é clara! Vem tranquilo



Hum, boa pergunta! Mas primeiro precisamos entender o que você quis dizer com a palavra “onde”.


Se você estiver perguntando se tem que ser pela via judicial ou não, funciona da seguinte forma: caso vocês não tenham filhos menores de idade (crianças ou adolescentes) do relacionamento e estejam de acordo, podem se divorciar no Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente, sem processo judicial. Caso estejam de acordo com os termos, mas tenham filhos menores de idade, podem optar pelo processo de divórcio consensual, judicial. E, para finalizar, se tiverem filhos e não existir consenso entre vocês, a via será também a judicial, mas em um processo de divórcio litigioso. Em todos os casos, você precisará estar acompanhado de advogado! 


Olha que legal! Não sabia! Mas não era isso não, queria saber em qual cidade, porque meu ex se mudou (ufa 👏🏻🙏🏻)” 


Ahhh, nesse caso é o seguinte: se for o extrajudicial que eu falei (Cartório), vocês podem escolher fazer em qualquer cidade. No entanto, se for o judicial (com ou sem briga) existem algumas regrinhas no art. 53, I, do Código de Processo Civil, que indica qual é o juízo que deve julgar o seu caso. Vamos ver rapidinho?


São 3 situações, funciona assim: 


1. Se vocês tiveram filhos no relacionamento e eles ainda são crianças ou adolescentes, qualquer um dos dois que propuser a ação deverá fazer na cidade em que aquele que tem a guarda do filho mora; 


2. Se não tiverem filhos ou eles não forem incapazes (com mais de 18 anos, por exemplo), a ação deverá ser proposta na última cidade em que o casal morou junto, se um dos dois continuar morando nela; e 


3. Se nenhum dos dois morar mais nessa cidade em que moravam como casal, aquele que propuser a ação o fará na cidade do outro, ou seja, do réu.


“Oxiiii que eu achei que era fácil! Nem é não 🤯


Que é isso, jovem. Dá muito mais trabalho casar que divorciar. Pensa que não vai ter discussão sobre os docinhos da festa e só vai! 😉 


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