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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
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  • 2 min de leitura

Segundo o dicionário Aurélio, dentre as cinco definições apresentadas, PRÓDIGO é aquele [1] que despende com excesso, dissipador, esbanjador. 


O art. 4º do Código Civil diz que “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: […] IV- os pródigos” e, por isso, eles estão sujeitos à curatela (art. 1.767, V, do Código Civil).


Com base nessas afirmações, vamos às perguntas: 1. Quem é considerado pródigo para o Código Civil?; e 2. O que fazer nesses casos?


Respondendo a primeira, para o direito civil, o pródigo é aquele que DILAPIDA seus bens de forma compulsiva, que gasta sem freios, acaba com todo seu patrimônio. Por causa dessa característica, o Código prevê que eles podem vir a ser considerados relativamente incapazes.


Mas o que fazer nesses casos? Quando diante de uma situação dessa, a família pode pedir que seja nomeado um curador para ele, ou seja, uma pessoa que vai cuidar de sua vida financeira. É importante deixar claro que essa pessoa não será totalmente interditada e precisará do curador para tudo, ok? Ele continua capaz para a realização da maioria dos atos da vida civil mas, segundo o art. 1.782, precisará do curador para "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Percebam, aqui, que são atos ligados diretamente à sua vida financeira, que é o que o pródigo não sabe lidar bem.


“Nossa, mas então tem gente de olho nas minhas compras no AliExpress, Dafiti, e todas as bugigangas que compro online? Vou ser interditado? 😰😱”


Calma, jovem! Não é assim que funciona, você pode continuar expressando sua Becky Bloom interna de boas que essa medida é só para casos específicos, como o famoso caso do Rei do Camarote, principalmente quando o portador da síndrome não é rico mas acha é. 😉


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    Vinny Pellegrino
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Se liga!



Sabemos que vocês não curtem enrolação ou um monte de premissas, mas para responder essa é necessário pelo menos uma ou duas, ok?


Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício de direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (art. 1º).

Tá, mas quem são essas pessoas? O art. 2º dela define que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O art. 3º também é bem interessante, porque define quais são essas barreiras, de forma clara.

Mas e a resposta da pergunta do post? Então, a tomada de decisão apoiada é uma importante forma de chegarmos a essa sonhada igualdade. O § 2º do art. 84 possibilita que a pessoa com deficiência peça que o processo de tomada de decisão apoiada seja iniciado e ele funciona da seguinte forma: a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais tem vínculos e que sejam de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade (art. 1.783-A, do Código Civil). 

Essas pessoas NÃO SUBSTITUIRÃO a vontade da pessoa com deficiência, isso não ajudaria em nada na igualdade ou na dignidade dessa pessoa, que continuaria marginalizada e não levada a sério pelo sistema. O que elas farão é apenas ajudar, apoiar, auxiliar para que a pessoa tenha mais elementos de tomar uma decisão por ela própria.

A lei é bastante flexível aqui. Como assim? Dependendo da deficiência, o apoio pode ser maior ou menor, a interferência maior ou menor, enfim, tudo buscando sempre a maior autonomia possível da pessoa, porque mais autonomia significa mais igualdade, dignidade, respeito às limitações e inclusão.

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