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Você sabe o que significa ser PRÓDIGO?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Segundo o dicionário Aurélio, dentre as cinco definições apresentadas, PRÓDIGO é aquele [1] que despende com excesso, dissipador, esbanjador. 


O art. 4º do Código Civil diz que “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: […] IV- os pródigos” e, por isso, eles estão sujeitos à curatela (art. 1.767, V, do Código Civil).


Com base nessas afirmações, vamos às perguntas: 1. Quem é considerado pródigo para o Código Civil?; e 2. O que fazer nesses casos?


Respondendo a primeira, para o direito civil, o pródigo é aquele que DILAPIDA seus bens de forma compulsiva, que gasta sem freios, acaba com todo seu patrimônio. Por causa dessa característica, o Código prevê que eles podem vir a ser considerados relativamente incapazes.


Mas o que fazer nesses casos? Quando diante de uma situação dessa, a família pode pedir que seja nomeado um curador para ele, ou seja, uma pessoa que vai cuidar de sua vida financeira. É importante deixar claro que essa pessoa não será totalmente interditada e precisará do curador para tudo, ok? Ele continua capaz para a realização da maioria dos atos da vida civil mas, segundo o art. 1.782, precisará do curador para "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Percebam, aqui, que são atos ligados diretamente à sua vida financeira, que é o que o pródigo não sabe lidar bem.


“Nossa, mas então tem gente de olho nas minhas compras no AliExpress, Dafiti, e todas as bugigangas que compro online? Vou ser interditado? 😰😱”


Calma, jovem! Não é assim que funciona, você pode continuar expressando sua Becky Bloom interna de boas que essa medida é só para casos específicos, como o famoso caso do Rei do Camarote, principalmente quando o portador da síndrome não é rico mas acha é. 😉


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