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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 12 horas
  • 1 min de leitura

Entenda!



O dano moral por ricochete ocorre quando a ofensa é dirigida a uma pessoa, mas seus efeitos recaem sobre outra pessoa.


Mas como assim? Tendi não”. Com exemplo fica mais fácil: suponhamos que alguém ofende seu pai ou parente já falecido, fala mal, inventa que cometeu um crime que não cometeu, enfim. Nesse caso, se a pessoa fosse viva haveria dano à sua personalidade, no entanto, a personalidade se extingue com a morte, não sendo transmitida aos herdeiros. 


É aí que entra o dano moral por ricochete. Mesmo não sendo voltada a você a ofensa, nem você podendo representar seu parente falecido, o dano foi refletido em você, e você poderá ajuizar ação indenizatória buscando a compensação dele (art. 12, parágrafo único, do Código Civil).


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