- Vinny Pellegrino

- há 11 horas
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Contrato de gaveta é o contrato particular comumente utilizado por vendedores e compradores para negociações envolvendo imóveis, em substituição à escritura pública (feita no Tabelionato de Títulos e mais cara) que deveria ser confeccionada pelas partes, de acordo com a lei.
Mesmo sendo válido (segundo entendimento do STJ), esse tipo de contrato traz diversos riscos, tanto aos vendedores, como aos compradores, além de não possuir força suficiente para posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis e, por isso, sua utilização não é recomendada.
Alguns riscos de sua utilização, por exemplo, são:
o imóvel pode ser penhorado por dívida do vendedor, porque não registrado;
se o vendedor falecer, o imóvel será inventariado e destinado aos seus herdeiros e;
o vendedor pode negociar o imóvel com outras pessoas, agindo de má-fé.
O barato, às vezes, pode ficar muito mais caro!
