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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura

Por definição, affectio societatis é o elemento subjetivo, intencional, que expressa a vontade do sócio de uma sociedade de contrair a sociedade. É a intenção de se associar, de se unir para cumprir um objetivo e de aceitar as normas de constituição e funcionamento da sociedade.


"Tá muito cheio de 9 horas isso ai, simplifica fiiiii"


Opa, vamos lá. Sabe quando você dá match com alguém no Tinder e fala: "e ai, bora?" E a pessoa responde "Bora!". E isso se repete algumas vezes e quando você vê já é uma coisa exclusiva, você já aceitou até criar perfil de casal no Facebook e tá marcando ensaio pré-wedding?


Então, esse sentimento aí, essa vontade de  iniciar uma relação, de se manter nela e de aceitar as regras dessa relação, quando o assunto é sociedade, é a affectio societatis, e dela deriva os deveres de fidelidade e confiança.


É importante lembrar que não só com affectio se cria uma sociedade, ok? Além desse elemento subjetivo (porque diz respeito aos sócios), outros elementos também são necessários para termos uma sociedade, como a pluralidade de pessoas, finalidade econômica, partilha de resultados, definição de obrigações recíprocas, etc.


Acredito que a pergunta que falta responder é: e se acabar a affectio societatis? O que fazer? E esse é justamente o tema do próximo post, ainda essa semana por aqui! Fiquem ligados! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura


O NDA (sigla para “non-disclosure agreement”), também chamado de Acordo de Confidencialidade ou Acordo de Não Divulgação, é um contrato firmado entre duas ou mais pessoas, muito comum no meio empresarial, pelo qual as partes se comprometem a guardar segredo sobre informações que venham a trocar em uma reunião, em um período determinado, durante a vigência de um contrato, enfim, sob pena de quem não cumprir ter que indenizar a outra parte ou ter aplicada alguma outra penalidade.


“É tipo um jurar juradinho? Dedinho e tal, um mix com a vara amarela?”


Sim, é isso, só que sério! Vamos de exemplo que vai ficar fácil: suponhamos que você tem uma empresa que produz hambúrguer vegano que, incrivelmente (!!!), tem real oficial um gosto bom, mesmo industrializado. Nada mais millenial que isso, né? Mas ok, vamos continuar no nosso exemplo.


Você tem lá sua receita super secreta mas quer melhor a qualidade do seu produto. para isso, você precisa melhorar a qualidade dos ingredientes, correto? Isso significa que pode ter que dar uma explicadinha para o fornecedor do que precisa e o porquê precisa, assim como ele também pode ter que explicar o processo que ele utiliza, que também pode ser secreto. E agora?


É justamente aqui que entra o NDA!!! Tã-dããm!!! Olha que legal, funciona assim: você e esse fornecedor definirão quais informações poderão trocar (ex.: parte de uma receita), por quanto tempo os envolvidos nas conversas têm que guardar segredo do que um falou para o outro, o que acontece se um dos dois não aguentar e abrir o bico para outra pessoa, e por aí vai. 


Com o acordo de confidencialidade assinado, as partes ficam mais seguras para trocar informações entre si, as reuniões se tornam mais produtivas e os contratos principais (no caso do exemplo, para fornecimento da matéria prima) ficam mais claros e completos.


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