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O art. 1.284 do Código Civil responde essa!



Segundo o Código Civil (art. 1.284), se o seu vizinho tem uma árvore frutífera, os frutos dela que caírem naturalmente na sua casa ou no seu quintal são seus. 


Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Mas CUIDADO: você não pode chacoalhar a árvore para eles caírem, a queda tem que ser natural. Se você provocar a queda, tem o dever de devolver para ele os frutos.


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