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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Saiba o que fazer!



Primeiro, temos que entender que existem regras e direitos previstos para esse tipo de relação, chamadas de Direito de Vizinhança. Tratam-se de regras que limitam o direito de propriedade para evitar conflitos entre proprietários de prédios vizinhos, respeitando, assim, o convívio social.

"Ok, mas o que eu posso evitar"? Vamos lá, os atos prejudiciais à propriedade podem ser de diversos tipos:


  1. Ilegais (os atos ilícitos);

  2. Abusivos (os que causam incômodo, como o barulho excessivo); e

  3. Lesivos (os que causam danos ao vizinho mas não são ilícitos).


No caso, estamos diante de um ato ABUSIVO. Mas afinal, como proceder? Bom, você tem alguns caminhos, vamos lista-los a seguir:


  1. Conversar com seu vizinho para que ele reduza o barulho;

  2. Não resolveu? Existem dois crimes (a depender da situação), previstos nos arts. 42 e 65 da Lei das Contravenções Penais, então você pode fazer uma denúncia e registrar o boletim de ocorrência;

  3. Você pode, também, procurar um advogado para ajuizar uma ação cível buscando a inibição da conduta, ou seja, que seu vizinho seja obrigado a não mais fazer isso, sob pena de aplicação de multa diária até que cumpra; 

  4. Mas só? Ainda não, como o barulho excessivo fere o direito à personalidade, podendo gerar danos morais e/ou materiais (por atentar contra a saúde e a vida do ofendido), você pode também procurar um advogado para ajuizar uma ação indenizatória contra seu vizinho, se o caso.


EXTRA:

Ahhh mas ainda não são 22 horas”. Isso é um MITO! Existe diferença sim em relação aos decibéis aceitáveis (que vão variar de acordo com o tipo do bairro, com eventuais leis condominiais, enfim) e horários possíveis, mas em todos há um limite que deve ser respeitado.

Por fim, lembre-se que o diálogo sempre é o melhor caminho, mas se ele não funcionar, você terá várias medidas possíveis, a depender dos detalhes envolvidos.


O art. 1.284 do Código Civil responde essa!



Segundo o Código Civil (art. 1.284), se o seu vizinho tem uma árvore frutífera, os frutos dela que caírem naturalmente na sua casa ou no seu quintal são seus. 


Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Mas CUIDADO: você não pode chacoalhar a árvore para eles caírem, a queda tem que ser natural. Se você provocar a queda, tem o dever de devolver para ele os frutos.


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