- Vinny Pellegrino

- há 14 horas
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Bom gente, hoje o tema é bem interessante e acompanha uma dica: NÃO SEJAM ESSA PESSOA!
O Código de Processo Civil, em seu art. 5º, traz o princípio da boa-fé objetiva, ou seja, diz que as partes do processo devem adotar uma conduta de respeito, de lealdade, honesta, em relação à parte contrária e também a todos os demais envolvidos.
A litigância de má-fé (art. 80 do CPC), assim como o ato atentatório à dignidade da justiça (que são, basicamente, descumprimentos de alguns deveres — art. 77 do CPC), é justamente a quebra pela parte dessa boa-fé que dela se espera.
“Como assim?”
O art. 80 traz uma série de posturas que são consideradas abusivas e que, se praticadas (independe da comprovação do prejuízo causado — Informativo 565/STJ), farão com que o litigante seja responsabilizado pelos prejuízos causados à outra parte (art. 79) e também seja condenado ao pagamento de multa (art. 81), a qual pode variar de 1% a 10% do valor da causa ou, se ele for baixo, poderá chegar a 10 salários mínimos.
Todas essas multas ou prejuízos de eventual litigância de má-fé são devidas à parte contrária, ela quem vai receber.
Vamos aos exemplos de litigância de má-fé?
Fazer pedido ou se defender contra texto expresso de lei ou fato já considerado incontroverso;
Mentir ou mudar a narrativa do que de fato aconteceu;
Usar o processo mesmo sabendo que seu objetivo é ilegal;
Interpor recurso só para enrolar o processo..
O art. 80 do CPC traz outras possibilidades, se ficou curioso, corre lá!
Para finalizar, é importante a gente ressaltar o seguinte: a parte contrária não precisa ser sua inimiga, você não precisa odiar ela ou querer prejudicar a pessoa porque vocês não concordam com algo ou estão discutindo um direito. E mais, ainda que seja, existe um jeito certo, uma forma leal de lutar pelo que você acredita. Não seja a pessoa que não respeita nada (inclusive o processo) ou ninguém, não tente dar um “jeitinho” mentindo ou protelando sem motivo, isso não é legal e, além de te multar, só vai fazer você parecer um babaca para todos os envolvidos no processo.
