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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 12 horas
  • 1 min de leitura

“Eita vida boa, pago pensão sobre o meu salário e as horas extras são só minhas! 🎉”


Calma, jovem, não se anime tanto assim! Primeiro que o dinheiro pago aos filhos a título de pensão alimentícia é para contribuir com seu sustento e com sua formação psíquica, emocional e educacional, então não é nada legal essa prática de ocultar rendimentos financeiros para lesar os próprios filhos.


Além disso, o STJ decidiu que os valores recebidos a título de horas extras devem integrar a base de cálculo do montante a ser pago como pensão alimentícia, já que possuem natureza remuneratória e aumentar o patrimônio do alimentante, alterando sua possibilidade de pagamento.


— Entendi nada! 😩


Explicamos: o valor da pensão alimentícia deve ser sempre proporcional, levando-se em conta as possibilidades de quem paga (alimentante) e as necessidades de quem recebe (alimentando). É por isso que, quando o salário de um pai sobe, ou quando perde o emprego, é possível que o valor da pensão aumente ou diminua, conforme o caso.


— Tá, entendi. Mas então sempre que o pai fizer horas extras, o que receber por elas será considerado no valor da pensão?


E a resposta é: não! Essa inclusão não deve ser automática. Embora haja muita discussão sobre o tema, o que vem sendo adotado é no sentido de ter que ser primeiro identificada a maior necessidade da criança para, só então, ser analisada essa melhor possibilidade financeira do pai (ou mãe) que paga a pensão.


Sendo o caso, aí sim se poderia buscar um desconto também no valor referente às horas extras, especialmente se esse recebimento for habitual.


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