- Enzo Pellegrino

- 22 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Confira na descrição!

Depende!
Se o patrão deixou expressamente proibido e se houve advertências anteriores pelo uso indevido do celular, a justa causa pode sim ser aplicada.
Claro que o bom senso deve prevalecer e sempre é preciso analisar o caso concreto.
Por ex: a conduta de um motorista de ônibus que dirige o veículo falando ao celular é muito mais grave que a conduta de uma atendente de loja que, nos momentos ociosos do expediente, fala ao telefone.
Dentro da legislação trabalhista, a justa causa é considerada a penalidade mais grave e é preciso muito cuidado para aplicá-la de modo correto e justo.
