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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

Vamos falar sobre sigilo profissional do advogado?


O art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), prevê que é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça o sigilo profissional, prevendo diversas normas sobre ele, dentre elas a obrigação do advogado de guardar sigilo dos fatos que tome conhecimento no exercício da profissão (art. 35), a presunção de confidencialidade das informações e comunicações dele com o cliente (art. 36, § 1º) e a desobrigação de depor em processo ou procedimento sobre fatos que deva guardar sigilo (art. 38).

E se ele quebrar o sigilo? Nesse caso, o art. 34, inciso VII, do EAOAB, prevê como infração disciplinar do advogado a violação, sem justa causa, do sigilo profissional, e o advogado também pode responder pela prática de crime!!! Isso mesmo, o art. 154 do Código Penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa para quem “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de […]  profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

“Mas então o advogado é tipo padre quando escuta a confissão?”

Quase! Existem casos em que o advogado pode falar sim. O primeiro deles se o cliente autorizar (mesmo assim ele não é obrigado), o outro é previsto no art. 37 do Código de Ética, que diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.


"Como assim?

Se o advogado estiver com sua vida ou sua honra em risco, pode quebrar o sigilo, assim como pode quebrar se precisar daquela informação para sua própria defesa, se estiver sendo acusado por algo que não fez ou por seu próprio cliente. 

Então fiquem ligados: o sigilo profissional do advogado é forte? Sim! Mas é absoluto? Não!

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 27 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 13 horas

Confira na descrição!



Calma, ninguém vai te fazer procurar nada e não, não é engraçado porque não estamos na 5ª série, ok? 😂😅


Procuração é o contrato de confiança utilizado para que uma pessoa represente outra, ou seja, uma pessoa confere poderes a outra para atuar em seu nome, praticar atos ou administrar algum interesse (art. 653 do Código Civil). Ela pode ser feita por documento particular (você mesmo escreve em sua casa ou contrata alguém para fazê-la) ou documento público (firmada em cartório).


Ex.: preciso buscar meu diploma que solicitei na faculdade que cursei mas não posso me locomover, por qualquer motivo, à cidade onde ela fica. Utilizando uma procuração, posso permitir que outra pessoa de minha confiança o retire para mim. 


A procuração também é indispensável para seu advogado te representar em juízo, segundo prescreve o art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou seja, sem ela o advogado NÃO poderá te representar. Nesse caso, o documento terá regras específicas que você encontra, caso queira, nos arts. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, e poderá conferir poderes gerais para atuação do advogado no processo (ex.: apresentar a defesa, interpor recursos, enfim), relativos ao andamento regular do processo, chamados de ad judicia; e também poderes especiais (et extra) como, por exemplo, poderes para o advogado fazer acordos sozinho, confessar, receber quitação, desistir, entre outros.


Ahhh, isso é importante!!! O documento deve conter a qualificação completa de quem está conferindo os poderes (nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil), o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e o endereço profissional completo dele.


Gostou da dica? Confira as outras no nosso perfil e, se ainda não segue, corre seguir! 😉


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