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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A pergunta do dia é: preciso que um advogado me represente no Juizado Especial Cível (conhecido como “pequenas causas”) estadual?


Como quase tudo em direito, a resposta é: DEPENDE!


A regra é bem simples, se liga: nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, você pode fazer o pedido no próprio cartório e comparecer sozinho na audiência e nos demais atos (menos em caso de recurso, ok? Aí você vai precisar de advogado sim). Nas causas de valor entre 20 e 40 salários mínimos, você ainda pode acessar o Juizado Especial, mas somente representado por um advogado.


Ah, mas e acima de 40 salários mínimos?


Acima disso o procedimento da lei n. 9.099/95 (que regula os Juizados Especiais estaduais) não se aplica!!! Aí você vai ter que ter um advogado sim e o processo vai correr pela justiça comum.


Algumas outras diquinhas rápidas sobre os Juizados Especiais estaduais: 


  1. A escolha dele não é obrigatória, ou seja, mesmo com causas de valor pequeno, você sempre poderá acessar a justiça comum se quiser;

  2. Mesmo podendo não ter advogado nas causas mais baratas, é sempre bom você se consultar com um profissional para te orientar. Por que? Porque se você não conseguir o que queria por falta de habilidade, não terá outra chance, o processo estará julgado;

  3. O procedimento nele é mais simples, mais oral, menos formal, mas não é bagunça, ok? Existem regras, tem que ficar atento!

  4. Não tem custas processuais nele, ou seja, não tem taxa ou outro valor que você tenha que pagar para acessar (menos para recorrer ao final, ai tem que pagar sim!);

  5. Apenas as causas mais simples poderão ser julgadas por esse rito, se seu caso envolver perícia, por exemplo, esquece! Bora pra justiça comum.


Esperamos que tenham gostado das dicas! Se você ainda não segue nosso perfil, não perde tempo e corre lá! Tem muitas outras dicas legais! 😉


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 27 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

Confira na descrição!



Calma, ninguém vai te fazer procurar nada e não, não é engraçado porque não estamos na 5ª série, ok? 😂😅


Procuração é o contrato de confiança utilizado para que uma pessoa represente outra, ou seja, uma pessoa confere poderes a outra para atuar em seu nome, praticar atos ou administrar algum interesse (art. 653 do Código Civil). Ela pode ser feita por documento particular (você mesmo escreve em sua casa ou contrata alguém para fazê-la) ou documento público (firmada em cartório).


Ex.: preciso buscar meu diploma que solicitei na faculdade que cursei mas não posso me locomover, por qualquer motivo, à cidade onde ela fica. Utilizando uma procuração, posso permitir que outra pessoa de minha confiança o retire para mim. 


A procuração também é indispensável para seu advogado te representar em juízo, segundo prescreve o art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou seja, sem ela o advogado NÃO poderá te representar. Nesse caso, o documento terá regras específicas que você encontra, caso queira, nos arts. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, e poderá conferir poderes gerais para atuação do advogado no processo (ex.: apresentar a defesa, interpor recursos, enfim), relativos ao andamento regular do processo, chamados de ad judicia; e também poderes especiais (et extra) como, por exemplo, poderes para o advogado fazer acordos sozinho, confessar, receber quitação, desistir, entre outros.


Ahhh, isso é importante!!! O documento deve conter a qualificação completa de quem está conferindo os poderes (nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil), o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e o endereço profissional completo dele.


Gostou da dica? Confira as outras no nosso perfil e, se ainda não segue, corre seguir! 😉


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