- Enzo Pellegrino

- há 1 dia
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"Estou devendo pensão, vou ser preso?”
Hoje a dica é sobre dívida de alimentos, questão responsável por inúmeros processos todos os dias.
A primeira pergunta é: toda dívida alimentar pode levar à prisão por falta de pagamento? A resposta é NÃO! Embora existam correntes doutrinárias que digam que qualquer dívida alimentar pode levar à prisão (como a dívida de salários, honorários de advogado, etc), o STJ adotou entendimento restritivo, dizendo que só é cabível a medida extrema da prisão para os alimentos decorrentes do casamento e de filiação, como os para a (o) ex esposa/esposo e filhos.
A segunda é: blz, mas qualquer valor em atraso pode justificar a prisão? A resposta é NÃO também! Até o limite das 3 últimas prestações e as que vencerem durante o processo. Quanto às anteriores (vamos supor que a pessoa está devendo 1 ano), devem ser cobradas como qualquer dívida comum, só podendo o credor buscar os bens do devedor.
Vamos para mais uma pergunta? Se a pessoa for presa, a dívida acaba? Cuidado aqui: NÃO! A dívida continua, mas a pessoa não pode mais ser presa por aquele valor, a cobrança deverá recair sobre os bens dela.
Mas então qual é o intuito da prisão? O intuito é pressionar o devedor a pagar. Isso fica claro pelo próprio procedimento, que não sai prendendo as pessoas, primeiro o devedor é intimado para pagar em 3 dias ou justificar porque não pagou (ele tem essa chance), apenas se não pagar é que vai ser decretada a prisão.
Se a pessoa for presa, pode pagar ainda? Opa! Ela ficará presa em cela separada dos presos comuns pelo prazo estipulado pelo juiz (de 1 a 3 meses) ou até pagar. Uma vez que pagou, pode sair sem cumprir o prazo todo.
Mas isso tudo é legal? A lei permite prender na moral? SIM! Inclusive há previsão na Constituição Federal, no art. 5º, LXVII.
Essas são algumas perguntinhas, se você tiver outras, comenta aí no post! 😉
