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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil e a Lei de Registros Públicos



Quando uma pessoa vem a falecer, há um grande número de desdobramentos legais, como a necessidade de abertura de inventário para que os herdeiros exerçam seu direito à herança, recebimento de pensões, seguro de vida ou outras indenizações, encerramento de contas bancárias, cancelamento do seu CPF, entre outros.


Mas o que acontece em casos como o do jogador de futebol Emiliano Sala, que viajava de avião e simplesmente desapareceu no Canal da Mancha (a aeronave foi encontrada ontem, 04/02/2019, após 13 dias de buscas)?


O instituto que resolve essa questão é o da chamada “morte presumida”. De acordo com o art. 7º do Código Civil Brasileiro, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, nos seguintes casos:


I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


Já o art. 88 da lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) permite a justificação judicial da morte para assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, inundações, incêndios, terremotos ou quaisquer outras catástrofes naturais, desde que provada a sua presença no local do desastre e de que seja impossível encontrar o cadáver.


Para casos como o de Emiliano Sala ocorridos no Brasil, a Justiça pátria vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e 88 da Lei dos Registros Públicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito.


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