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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
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Entenda o que diz o Código Civil e a Lei de Registros Públicos



Quando uma pessoa vem a falecer, há um grande número de desdobramentos legais, como a necessidade de abertura de inventário para que os herdeiros exerçam seu direito à herança, recebimento de pensões, seguro de vida ou outras indenizações, encerramento de contas bancárias, cancelamento do seu CPF, entre outros.


Mas o que acontece em casos como o do jogador de futebol Emiliano Sala, que viajava de avião e simplesmente desapareceu no Canal da Mancha (a aeronave foi encontrada ontem, 04/02/2019, após 13 dias de buscas)?


O instituto que resolve essa questão é o da chamada “morte presumida”. De acordo com o art. 7º do Código Civil Brasileiro, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, nos seguintes casos:


I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


Já o art. 88 da lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) permite a justificação judicial da morte para assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, inundações, incêndios, terremotos ou quaisquer outras catástrofes naturais, desde que provada a sua presença no local do desastre e de que seja impossível encontrar o cadáver.


Para casos como o de Emiliano Sala ocorridos no Brasil, a Justiça pátria vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e 88 da Lei dos Registros Públicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito.


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  • há 9 horas
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Entenda o que diz o Código Civil



Diz o art.. 157 do Código Civil que:


“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

Mas como assim? Vamos lá, a lesão é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, e essa enorme desproporção só existe porque uma das partes precisava muito (necessidade) ou porque era inexperiente. Assim, o contrato poderá ser anulado.


Vamos aos exemplos:


  1. José foi aprovado em concurso público no Rio de Janeiro e está sem dinheiro para o curso preparatório da instituição e para ficar lá por 2 (dois) meses, assim, precisa vender sua casa rápido para ter dinheiro e acaba vendendo extremamente barato para Antônio. Mesmo que Antônio não tivesse interesse em se aproveitar de José, o negócio poderá ser anulado por causa da lesão;

  2. Caio, criado com sua mãe, que sempre resolveu tudo para ele, resolve comprar um terreno. Milton se reúne com Caio e vende para ele um terreno pequeno, mal localizado, por 3x o valor de mercado. O negócio também poderá ser anulado por causa da lesão clara pautada na inexperiência de Caio;


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    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
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Já ouviram falar de testamento? Aparece muito em filme, né? O codicilo é bem parecido. Mas o que é? Ele é uma disposição de última vontade, feita por documento particular com data e assinatura, pelo qual uma pessoa capaz pode fazer alguns pedidos especiais que devem ser obedecidos quando ela morrer.


As regras do codicilo são muito mais simples que as do testamento, principalmente porque ele só é cabível para questões menores, tanto que o documento particular pode ser uma simples folha de papel com as vontades, data e assinatura da pessoa, sem testemunhas ou maiores exigências. 


Alguns exemplos de como é possível usar os codicilos: para fazer disposições sobre detalhes de seu velório/enterro, para deixar roupas, móveis, utensílios ou jóias de pequeno valor, objetos de uso pessoal ou até valores menores a quem quer que deseje.


Mas cuidado: se a jóia for cara, se é um veículo, um imóvel, enfim, não é possível utilizar o codicilo para destinar a pessoa X ou Y. Nesse caso, a pessoa deverá fazer um testamento mesmo se não quiser que se aplique a regra geral. Falaremos de testamentos em breve por aqui, fiquem ligados! 😉 


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