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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura

Confira a saída!



O atraso frequente do pagamento de salário (assim como ausência de recolhimento dos depósitos de  FGTS) pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta nada mais é que a justa causa dada pelo empregado ao empregador.


Nesse caso, o trabalhador deve pedir sua saída da empresa na justiça do trabalho. A rescisão do contrato de trabalho acontecerá como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.


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