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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Mas como assim? Simular significa fingir, enganar, ou seja, o negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação pode ser absoluta ou relativa, na primeira não existe negócio nenhum, apenas a farsa; na segunda, existe um negócio verdadeiro que as partes querem esconder, utilizando o simulado para isso.


Vamos aos exemplos:


  1. Simulação absoluta: Carlos está devendo dinheiro na cidade, ainda não há nenhum processo, por isso, para que seus credores não achem seu carro (que poderá ser penhorado quando ajuizada a cobrança), Carlos simula uma venda a Diego. O carro continua sendo de Carlos, mas agora está no nome de Diego, seu amigo que o ajudou. Aqui, nunca houve intenção de fazer negócio algum;

  2. Simulação relativa: Paulo tem 3 filhos e quer vender uma casa para um deles por 1/3 do valor de mercado, prejudicando os outros dois. Como há restrições para essa venda, Paulo vende para um terceiro (seu amigo) e, passado algum tempo, esse terceiro transfere para o filho de Paulo. Nesse caso, há intenção de fazer um negócio, mas faz-se outro para esconder o verdadeiro.


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