- Vinny Pellegrino
- 10 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Confira na descrição!

Essa pergunta é muito interessante, vamos lá!
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Primeiro é importante dizer que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nessa relação, mas sim o Código Civil.
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Depois temos que responder: o problema surgiu com o mau uso da moto ou já existia antes, mas não tinha como ser percebido? No primeiro caso, não há garantia. No entanto, no segundo caso, estamos diante do chamado vício redibitório.
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Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida — no caso, a moto — que a torna inapropriada ao fim a que se destina (você não conseguirá mais andar) ou que lhe diminui o valor.
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O comprador, nesse caso, poderá devolver a moto e pedir o dinheiro de volta ou pedir o abatimento do preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago ou a não cobrança de parte do valor que seria ainda pago. O vendedor deve devolver o dinheiro e mais perdas e danos, caso saiba da existência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito antes.
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Mas fique esperto!!! O prazo para pedir a devolução da moto ou o abatimento do preço é de 30 (trinta) dias por se tratar de bem móvel, e seria de 1 (um) ano, se fosse bem imóvel; é por esse período que a garantia do vendedor se manterá nos casos de vícios ocultos.
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