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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Confira a dica!



Basicamente, sinal (também chamado de arras) é uma obrigação acessória a um contato principal, que consiste no pagamento de valor em dinheiro ou entrega de bem móvel (como um carro, um notebook, etc) por um contratante a outro para a confirmação do negócio, ou seja, para garantir que firmará o acordo ou que ele seja cumprido.


Uma vez que seja corretamente cumprido e finalizado o negócio, o sinal pode ser devolvido ou ter seu valor abatido do preço, dependendo do que as partes estipularem.


Mas qual a utilidade do sinal? Depende! Por exemplo, se você tem um sonho de comprar uma casa específica, entra em negociação com o vendedor, mas precisa esperar o processo de liberação do dinheiro do financiamento bancário, o sinal vai demonstrar sua clara vontade em finalizar a compra e efetuar o pagamento integral, tranquilizando o vendedor e dificultando que ele negocie com outra pessoa.


O regramento do sinal está previsto nos arts. 417 a 420 do Código Civil e ele pode ser confirmatório ou penitencial, mas CUIDADO, dica importante:


Em regra, se o contrato não for executado por quem pagou o sinal, esse contratante perderá o valor, não sendo o outro obrigado a devolvê-lo! No entanto, se o contrato não for executado por quem recebeu o sinal, esse contratante não apenas terá que devolver o valor, como terá que fazê-lo em dobro!

Gostaram da dica? 😉


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    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Mas como assim? Simular significa fingir, enganar, ou seja, o negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação pode ser absoluta ou relativa, na primeira não existe negócio nenhum, apenas a farsa; na segunda, existe um negócio verdadeiro que as partes querem esconder, utilizando o simulado para isso.


Vamos aos exemplos:


  1. Simulação absoluta: Carlos está devendo dinheiro na cidade, ainda não há nenhum processo, por isso, para que seus credores não achem seu carro (que poderá ser penhorado quando ajuizada a cobrança), Carlos simula uma venda a Diego. O carro continua sendo de Carlos, mas agora está no nome de Diego, seu amigo que o ajudou. Aqui, nunca houve intenção de fazer negócio algum;

  2. Simulação relativa: Paulo tem 3 filhos e quer vender uma casa para um deles por 1/3 do valor de mercado, prejudicando os outros dois. Como há restrições para essa venda, Paulo vende para um terceiro (seu amigo) e, passado algum tempo, esse terceiro transfere para o filho de Paulo. Nesse caso, há intenção de fazer um negócio, mas faz-se outro para esconder o verdadeiro.


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    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Você sabe o que é estado de perigo no direito ciivl?


O estado de perigo é um defeito do negócio jurídico que, se comprovado, torna o negócio anulável. 


Mas o que diz o Código Civil? Então, segundo o art. 156, "configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.


“Traduzzzzzzz ae po!”


Vamos lá, funciona assim: vamos supor que você ou um familiar seu esteja prestes a cair de um prédio ou amarrado na linha do trem (igual filme mesmo). Aí uma pessoa chega, vê a situação, percebe que você está em perigo e, com toda a bondade que tem no coração (só que não), te faz a seguinte proposta: “meu amigo, eu te salvo por 1 milhão de reais”. Pela situação que você se encontra ou para salvar seu familiar, você obviamente vai aceitar, porque é isso ou morrer.


Complicado né? Pois é. Justamente por ser uma tremenda canalhice de quem se aproveita dessa situação, o código permite que você anule esse negócio firmado, reconhecendo que se tratava de uma situação especial que acabou viciando a sua vontade ao te deixar sem escolha, ou ao menos sem uma escolha livre.


“Tá, mas e se for um amigão meu ou alguém que não é meu amigo ou parente mas eu também quis salvar?”


Nesse caso, o parágrafo único do art. 156 também prevê a possibilidade de anulação do negócio, mas diz que o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso, ou seja, analisará os demais detalhes que envolveram a situação antes de julgar se o ato é também anulável ou não.


Esperamos que tenham gostado da dica de hoje! Para mais dicas como essa, dêem uma olhada na timeline e sigam a gente para receber as  novidades primeiro! 😉 


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