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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 10 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Confira na descrição!

Essa pergunta é muito interessante, vamos lá!

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Primeiro é importante dizer que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nessa relação, mas sim o Código Civil.

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Depois temos que responder: o problema surgiu com o mau uso da moto ou já existia antes, mas não tinha como ser percebido? No primeiro caso, não há garantia. No entanto, no segundo caso, estamos diante do chamado vício redibitório.

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 Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida — no caso, a moto — que a torna inapropriada ao fim a que se destina (você não conseguirá mais andar) ou que lhe diminui o valor. 

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O comprador, nesse caso, poderá devolver a moto e pedir o dinheiro de volta ou pedir o abatimento do preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago ou a não cobrança de parte do valor que seria ainda pago. O vendedor deve devolver o dinheiro e mais perdas e danos, caso saiba da existência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito antes. 

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Mas fique esperto!!! O prazo para pedir a devolução da moto ou o abatimento do preço é de 30 (trinta) dias por se tratar de bem móvel, e seria de 1 (um) ano, se fosse bem imóvel; é por esse período que a garantia do vendedor se manterá nos casos de vícios ocultos.

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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Confira!

Já ouviu a expressão: “no fio do bigode”? Antigamente ela era usada para falar de negócios feitos “de boca”, na forma verbal.


Respondendo à pergunta, o contrato verbal, ou a negociação “no fio do bigode”, vale sim, mas CUIDADO! 


De acordo com o art. 107 do Código Civil: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Mas o que isso significa? Significa que alguns atos dependem de forma escrita, outros inclusive de publicidade e forma específica (escritura pública), como a declaração de óbito, o casamento, a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, entre outros.


Assim, o contrato verbal é válido, mas desde que não contrarie a lei e não verse sobre objeto ilícito (como a venda de drogas, por exemplo).  Mas como provar a existência desse tipo de contrato? Se uma das partes negar a existência ou validade dele, a outra parte pode provar por testemunhas ou documentos conexos, como recibos, e-mails, capturas de tela de mensagens de celular, etc.


Além da legalidade e possibilidade do objeto e da forma (ou seja, se há revisão legal de que tem que ser escrito ou público), ao analisar a validade de um contrato verbal o juiz levará em conta se as partes são capazes, se houve boa-fé delas no negócio e se há prova da proposta de uma das partes e do aceite da outra. Se tudo estiver correto, o contrato é válido como qualquer outro! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 2 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Veja como ela se relaciona aos contratos!

Você sabe o que é uma CONDIÇÃO para o Direito Civil?


Se você procurar por condição e direito civil, vai encontrar diversas informações como eficácia dos negócios jurídicos, Escada Ponteana, elemento acidental, enfim. Mas vamos simplificar?


Basicamente, condição é a cláusula contratual estabelecida pelas partes que prevê que um acontecimento futuro e incerto, se implementado, fará com que o contrato passe a produzir efeitos ou retirará os efeitos que ele estava produzindo até então.


“Oi? 😅🤔”


Calma, jovem! É o seguinte: as partes do contrato decidem que, SEacontecer tal coisa (que pode ou não acontecer, daí a incerteza) no futuro, uma delas passará a poder exigir o cumprimento de algo (condição suspensiva) ou não terá mais um direito que até então tinha (condição resolutiva).


Vamos aos exemplos? 


Primeiro da condição suspensiva: uma mãe contrata com o filho que pagará um curso de inglês para ele se ele passar na faculdade X. Ele pode ou não conseguir o acesso, caso consiga (e apenas nesse caso), poderá exigir o pagamento do curso, se não conseguir, não possui direito algum ao curso. 


Agora da condição resolutiva: no mesmo exemplo acima, o filho não passou no vestibular e fará cursinho. A mãe, mais uma vez, contrata com ele que, já que ele estuda no cursinho e não possui um emprego, dará uma ajuda de custo no valor de Y por mês. Assim que ele conseguir um emprego, perderá o direito à ajuda de custo.


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