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Dúvida: Atrasei o pagamento do condomínio, e agora?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

Veja como o STJ se posiciona sobre as punições possíveis!



Em relação às restrições e penalidades aplicáveis aos condôminos inadimplentes no condomínio edilício (prédios de apartamentos), até o mês de agosto de 2016, entendia o STJ (Resp n. 1.401.815-ES, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2013) que eles poderiam ser impedidos de usar apenas as áreas supérfluas do condomínio, ou seja: a piscina, salão de festas, academia; mas não as áreas essenciais, como os elevadores e escadas. 


Em agosto de 2016, o STJ mudou o posicionamento (3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 — Info 588),  passando a entender que o da área comum decorre do direito de propriedade, e todos os condôminos também são proprietários de fração ideal das áreas comuns.


Assim, impedir um condômino inadimplente de acessar qualquer área do condomínio seria ferir seu direito de propriedade e também a dignidade da pessoa humana.


“Mas então o condomínio não pode fazer nada?”.

Pode sim! O condomínio pode realizar a cobrança dos valores em atraso, de forma judicial, inclusive, utilizando os meios legais para conseguir receber a dívida.


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