top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Veja como o STJ se posiciona sobre as punições possíveis!



Em relação às restrições e penalidades aplicáveis aos condôminos inadimplentes no condomínio edilício (prédios de apartamentos), até o mês de agosto de 2016, entendia o STJ (Resp n. 1.401.815-ES, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2013) que eles poderiam ser impedidos de usar apenas as áreas supérfluas do condomínio, ou seja: a piscina, salão de festas, academia; mas não as áreas essenciais, como os elevadores e escadas. 


Em agosto de 2016, o STJ mudou o posicionamento (3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 — Info 588),  passando a entender que o da área comum decorre do direito de propriedade, e todos os condôminos também são proprietários de fração ideal das áreas comuns.


Assim, impedir um condômino inadimplente de acessar qualquer área do condomínio seria ferir seu direito de propriedade e também a dignidade da pessoa humana.


“Mas então o condomínio não pode fazer nada?”.

Pode sim! O condomínio pode realizar a cobrança dos valores em atraso, de forma judicial, inclusive, utilizando os meios legais para conseguir receber a dívida.




Vamos começar com a resposta da pergunta? A resposta é SIM, você pode receber em dobro em alguns casos.


O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.


Funciona assim: vamos supor que você tem uma conta de celular no valor de R$ 100,00/mês. Você já pagou a conta do mês de junho mas, por um erro da empresa, a fatura foi novamente aberta e a cobrança enviada para você. Para piorar, veio o alerta de que se você não pagar, seu nome será inscrito no SPC e no Serasa 😰😱. Para evitar isso, você vai lá e paga a fatura duplicada (R$ 100,00).


Essa cobrança é claramente indevida! Assim, você tem direito à devolução em dobro! Como faz essa conta? Simples: a empresa terá que devolver os R$ 100,00 que você pagou da conta duplicada + R$ 100,00, ambos atualizados conforme previsto no artigo.


CUIDADO com um detalhe: você só tem direito à devolução em dobro se você fez o pagamento indevido! Isso é muito importante e é assim que o STJ vem aplicando esse artigo! Se você não pagou nada, não haverá dobra alguma, ok?


Mais um detalhe: a empresa pode se defender e provar que o erro foi justificável. Se o erro for realmente justificável (como um vírus no sistema, demora dos Correios, etc), a devolução será simples, sem a dobra. No entanto, se o erro não for justificável (como um erro de cálculo ou um erro do funcionário ou do sistema que gerou a cobrança), a defesa não vai ser aceita e a devolução será dobrada!


Gostou da dica? Se sim, dá ai uma curtida e segue nosso perfil para outras dicas como essa! 😉 


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page