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Dúvida: contrato verbal vale?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Confira!

Já ouviu a expressão: “no fio do bigode”? Antigamente ela era usada para falar de negócios feitos “de boca”, na forma verbal.


Respondendo à pergunta, o contrato verbal, ou a negociação “no fio do bigode”, vale sim, mas CUIDADO! 


De acordo com o art. 107 do Código Civil: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Mas o que isso significa? Significa que alguns atos dependem de forma escrita, outros inclusive de publicidade e forma específica (escritura pública), como a declaração de óbito, o casamento, a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, entre outros.


Assim, o contrato verbal é válido, mas desde que não contrarie a lei e não verse sobre objeto ilícito (como a venda de drogas, por exemplo).  Mas como provar a existência desse tipo de contrato? Se uma das partes negar a existência ou validade dele, a outra parte pode provar por testemunhas ou documentos conexos, como recibos, e-mails, capturas de tela de mensagens de celular, etc.


Além da legalidade e possibilidade do objeto e da forma (ou seja, se há revisão legal de que tem que ser escrito ou público), ao analisar a validade de um contrato verbal o juiz levará em conta se as partes são capazes, se houve boa-fé delas no negócio e se há prova da proposta de uma das partes e do aceite da outra. Se tudo estiver correto, o contrato é válido como qualquer outro! 😉 


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