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Menti no Lattes, e agora?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 23 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Se liga!


Primeiramente, um comentário: que feio mentir sua formação acadêmica hein, amiguinho?! Tsc tsc…


Bom, puxada a orelha, é importante falar que a dica de hoje vem do blog "Dizer o Direito" ( @dizerodireito ), comandado pelo Márcio André Lopes Cavalcante. Se você é da área do direito e não conhece o perfil ou o blog, tá perdendo tempo! Recomendamos muito, de verdade. É surreal a qualidade do trabalho, seja para estudantes de direito, concurseiros, advogados, enfim. Sigam lá!


Voltando à pergunta: e agora?


Bom, pra você não chorar desde logo, saiba que pelo menos não configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). A questão já foi julgada pelo STJ (RHC 81.451-RJ) e a justificativa para não tipificação do delito é que a plataforma Lattes não é considerada um documento pelo Tribunal, já que não possui autenticação por assinatura digital, o que seria essencial para o crime, e também porque ele (currículo) é passível de averiguação, ou seja, pode ser exigida comprovação da informação (como apresentação de certificado, por exemplo), o que também afasta o delito.


Nossa, tá suave então hein, bora colocar que estudei em Yale, Harvard, Oxford, tudo! 😈”


Não, jovem! Não faça isso! Mesmo não sendo crime a inserção de informação falsa no seu Lattes, é de extremo mau gosto, é desleal, é baixo, pode te prejudicar no seu emprego atual ou futuro e ainda te gerar consequências cíveis (como uma indenização cobrada por algum prejudicado). Além de tudo isso, continua sendo uma mentira, e mentir nunca é legal (nunca!)!


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